TJDFT - 0703158-53.2019.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 21:53
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 07:46
Recebidos os autos
-
09/05/2025 07:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2025 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
08/05/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 12:15
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:49
Outras decisões
-
08/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
07/04/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:32
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
18/03/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:56
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:02
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 12:13
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:13
Outras decisões
-
24/02/2025 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA I em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:27
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
12/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
04/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
26/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
16/11/2024 05:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/10/2024 02:29
Publicado Edital em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Publicado Edital em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 13:39
Expedição de Edital.
-
23/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:16
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
02/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
19/06/2024 05:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:53
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:41
Outras decisões
-
07/06/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
07/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
28/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 11:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 11:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA I em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 16:37
Expedição de Termo.
-
17/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 19:06
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:06
Outras decisões
-
11/04/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
11/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703158-53.2019.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, haja vista a juntada do ofício de ID 191577590 fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar, devendo requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 4 de abril de 2024 17:55:45.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
04/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA I em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703158-53.2019.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA I EXECUTADO: MARCIEL DOS SANTOS LIMA DESPACHO Nada a prover (ID 189572660), eis que dissociada da determinação judicial pendente de cumprimento pela parte credora.
Em outras palavras, promova a juntada aos autos de planilha do saldo devedor do financiamento vinculado ao imóvel, a ser obtida pela parte interessada junto ao respectivo agente financeiro, se a hipótese.
Informe, ademais, o nome e endereço completo do agente concedente do financiamento da unidade imobiliária, pois a instituição financeira titular da garantia deve ser cientificada de eventual constrição.
Int.
São Sebastião/DF, 11 de março de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
12/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
12/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:39
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
11/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703158-53.2019.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA I EXECUTADO: MARCIEL DOS SANTOS LIMA DESPACHO
Vistos.
Atente-se o ilustre patrono da parte credora aos exatos termos dispostos no pretérito despacho proferido em ID 187472105, viabilizando a análise do requerimento formulado no petitório de ID 187440986.
Neste sentido, impõe-se à parte exequente demonstrar o valor projetado para o imóvel, consistente nos valores adimplidos pelo devedor no contrato de financiamento, pois eventual constrição recairá sobre os direitos aquisitivos do respectivo bem (art. 835, inciso XII, do Código de Processo Civil).
Em outras palavras, promova a juntada aos autos de planilha do saldo devedor do financiamento vinculado ao imóvel, a ser obtida pela parte interessada junto ao respectivo agente financeiro, se a hipótese.
Informe, ademais, o nome e endereço completo do agente concedente do financiamento da unidade imobiliária, pois a instituição financeira titular da garantia deve ser cientificada de eventual constrição.
Prazo derradeiro: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 1 de março de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
01/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703158-53.2019.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA I EXECUTADO: MARCIEL DOS SANTOS LIMA DESPACHO De início, tem-se que a parte exequente requereu em petitório de ID 187440986 a desistência da penhora do veículo automotor, em virtude da dificuldade na alienação do bem, razão pela qual torno insubsistente a penhora determinada pelo juízo deprecado (ID 167196958, pág. 17/23, fls. 385/391), a saber, do veículo indicado na pesquisa RENAJUD de ID 115935728, qual seja: FIAT SIENA ELX, 2001/2001, Placa JFY-5148/DF.
Lado outro, verifico que a parte credora manifestou seu interesse na penhora dos direitos aquisitivos do imóvel sobre o qual recai a dívida condominial, objeto do presente feito (ID 187440986).
Todavia, incumbe à parte exequente colacionar aos autos a certidão atualizada de ônus reais do imóvel o qual pretende a penhora dos direitos aquisitivos, bem como o valor projetado para o imóvel, consistente nos valores adimplidos pelo devedor no contrato de financiamento (já que, se for o caso, a eventual constrição recairá sobre os direitos aquisitivos do respectivo bem - vide ID 42568245, pág. 1).
Informe ainda o nome e endereço completo do agente concedente do financiamento da unidade imobiliária.
Desta forma, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, impulsionando regularmente o feito, sob pena de arquivamento, na forma do art. 921, III, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 22 de fevereiro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
22/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
22/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 12:15
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
15/02/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA I em 09/02/2024 23:59.
-
28/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA I em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:49
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703158-53.2019.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA I EXECUTADO: MARCIEL DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, entre as partes acima epigrafadas.
Foi penhorado, via carta precatória, o veículo FIAT SIENA ELX, 2001/2001, Placa JFY-5148/DF (ID 167196958, pág. 17/23, fls. 385/391) de propriedade da parte executada.
O veículo se encontra em Luziânia/GO.
No ID 169234306, fl. 403 o exequente requereu a alienação particular do bem.
Por fim, friso que foram informados os débitos que incidem sobre o bem no ID 171967321, fl. 413, no valor total de R$533,25.
Pois bem.
Nos termos do art. 880 e seguintes do CPC, defiro o pedido de alienação particular.
Fixo o preço mínimo em 70% do valor da avaliação (R$10.100,00), ou seja, em R$7.070,00 (sete mil e setenta reais).
Concedo o prazo de 120 dias para efetivação da alienação.
O exequente deverá anunciar o bem em, pelo menos, 3 portais de divulgação na rede mundial de computadores, tais como OLX, WEBMOTORS, VRUM, etc, devendo comprovar a publicidade nos autos.
A forma de pagamento deverá ser à vista, mediante depósito judicial.
Não haverá comissão de corretagem.
Encontrando comprador nas condições acima, a guia de depósito poderá ser retirada diretamente no site do tribunal (www.tjdft.jus.br), no campo “serviços”, “Depósitos judiciais – emitir depósito judicial”, independentemente de nova conclusão.
Consigno, desde já, que com o preço da alienação serão pagos os débitos eventualmente em aberto do veículo, os quais deverão ser novamente informados pelo interessado.
Transcorrido o prazo de 120 dias sem interessados, façam conclusos para análise de eventual remessa do bem a nova hasta pública.
Int.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 15 de setembro de 2023.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
15/09/2023 13:01
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:01
Outras decisões
-
14/09/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703158-53.2019.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA I EXECUTADO: MARCIEL DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID 170509541, fl. 406, a parte exequente requer a autorização para a venda do veículo penhorado para uma terceira interessada, pelo preço de 50% da avaliação (R$5.050,00).
Até o presente momento este Juízo não fixou os termos para alienação particular, tendo em vista que o exequente ainda não retornou com as informações atinentes aos débitos tributários e multas.
A legislação prevê a alienação por iniciativa particular ou por leilão, seja ele judicial ou extrajudicial.
No caso de leilão judicial, que sabidamente é a forma mais desvalorizada para alienação, já que os bens são arrematados por preço muito inferior à avaliação, a lei estabelece que o bem não será alienado por preço vil, sendo este considerado aquele inferior a 50% do valor da avaliação.
No caso do leilão, ainda, a lei exige que sejam publicados editais e dada publicidade ao ato, viabilizando a concorrência de vários interessados.
Na situação dos autos, a parte exequente pretende a alienação por 50% da avaliação, em iniciativa particular, inexistindo nos autos a informação de que o bem penhorado foi oferecido a outros interessados ou sequer anunciado no mercado.
Feitas tais considerações, entendo inviável o deferimento do pedido, porquanto a alienação equivaleria a uma entrega pelo menor preço admitido em lei, a um terceiro que este Juízo não sabe como tomou conhecimento da penhora.
Com efeito, pela experiência deste Juízo, seria muito mais vantajoso levar o veículo a hasta, viabilizando a disputa entre vários interessados, o que aumentaria a chance de um melhor preço, além de prestigiar a impessoalidade e isonomia, sendo um melhor, inclusive, mais vantajoso para o próprio credor.
Ante o exposto, indefiro o pedido de alienação a terceira ANA PAULA RIBEIRO BARROS.
Concedo o prazo de cinco dias para o exequente trazer as informações atinentes aos débitos de IPVA e multas do veículo.
Após, retornem os autos para fixação dos requisitos para alienação, conforme exige o art. 880, § 1º, do CPC.
Int.
São Sebastião/DF, 31 de agosto de 2023.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
31/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:29
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA I - CNPJ: 30.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
31/08/2023 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
31/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:56
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703158-53.2019.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA I EXECUTADO: MARCIEL DOS SANTOS LIMA DESPACHO Nada há a prover (ID 169234306), eis que idêntico pleito já foi objeto de análise e indeferimento no ID 167981132.
Dito isso, promova a parte exequente o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int.
São Sebastião/DF, 21 de agosto de 2023.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
21/08/2023 10:59
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
21/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703158-53.2019.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA I EXECUTADO: MARCIEL DOS SANTOS LIMA DESPACHO As informações de eventuais débitos vinculados ao veículo penhorado podem ser diligenciados diretamente (no sítio eletrônico do Detran-DF - vide dados do veículo no ID 166764268) pela parte credora, sem a necessidade da intervenção judicial.
Por outro lado, não faz sentido o pedido de "busca e apreensão" do veículo penhorado para fins de se iniciar eventual alienação particular, já que o interessado dispõe das fotos e da avaliação feita pelo Juízo Deprecado, no caso de interesse na sua aquisição.
Caso o interessado queira verificar "pessoalmente" o veículo basta se dirigir ao local onde se encontra o bem móvel.
Dito isso, promova a parte exequente o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int.
São Sebastião/DF, 8 de agosto de 2023.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
08/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
08/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703158-53.2019.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, considerando a efetivação da ordem de transferência, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JÚNIOR, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Sebastião/DF, 31 de julho de 2023 11:14:07.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
31/07/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 07:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:51
Publicado Edital em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 02:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:50
Expedição de Edital.
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA I em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
29/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/05/2023 14:15
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:15
Outras decisões
-
23/05/2023 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
23/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA I em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:05
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 20:44
Recebidos os autos
-
01/05/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 20:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/05/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA I em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 17:35
Expedição de Carta.
-
07/03/2022 15:49
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
07/03/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 14:00
Recebidos os autos
-
22/02/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
22/02/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 19:03
Recebidos os autos
-
21/02/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/02/2022 22:24
Recebidos os autos
-
16/02/2022 22:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2022 21:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/02/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 14:35
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/02/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 10:28
Recebidos os autos
-
23/06/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
23/06/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 22:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 17:09
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 20:07
Recebidos os autos
-
05/04/2021 21:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
05/04/2021 18:46
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
-
05/04/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 19:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2021 16:21
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 21:01
Recebidos os autos
-
03/03/2021 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
02/03/2021 16:37
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
-
02/03/2021 16:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
21/02/2021 11:39
Recebidos os autos
-
21/02/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2021 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
20/02/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 23:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA I em 10/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 00:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:54
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 23:23
Expedição de Certidão.
-
29/12/2020 14:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/12/2020 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 17:24
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:46
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 21:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 21:24
Recebidos os autos
-
11/11/2020 21:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
11/11/2020 17:01
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
-
11/11/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:35
Publicado Despacho em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 17:34
Recebidos os autos
-
03/11/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
03/11/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:31
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2020 15:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/03/2020 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 16:25
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:28
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 10:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 03:24
Publicado Certidão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 18:17
Expedição de Carta.
-
06/11/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 14:25
Publicado Certidão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2019 06:32
Expedição de Certidão.
-
02/11/2019 06:32
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 13:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2019 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2019 16:19
Expedição de Mandado.
-
03/10/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 05:02
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 18:52
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 14:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2019 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2019 17:37
Expedição de Mandado.
-
11/09/2019 18:00
Recebidos os autos
-
11/09/2019 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
11/09/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 05:59
Publicado Despacho em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 14:38
Recebidos os autos
-
19/08/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/08/2019 11:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Everards Mota e Matos de São Sebastião para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião - (em diligência)
-
19/08/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 10:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Everards Mota e Matos de São Sebastião - (em diligência)
-
19/08/2019 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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