TJDFT - 0700527-09.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 17:27
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700527-09.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requereu o exequente a realização de pesquisa de bens imóveis via Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, por meio do sistema INFOJUD e consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, CCS-BACEN.
INDEFIRO o pedido de consulta ao CCS-BACEN, haja vista que o referido sistema se limita a indicar os relacionamentos bancários da pessoa física ou jurídica, bem como eventuais débitos contraídos, não dispondo de informações sobre ativos financeiros de interesse da execução, sendo o SISBAJUD suficiente para tal fim.
No tocante à consulta à Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, por meio do sistema INFOJUD, DEFIRO o pedido.
Determino a consulta ao INFOJUD para obtenção do seguinte: 3-A) última declaração de Imposto de Renda (IRPF de executado pessoa física e ECF - substitutiva da DIPJ - de executado pessoa jurídica) da parte executada; 3-B) das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) referentes aos últimos 36 (trinta e seis) meses, a contar da presente data; 3-C) da última declaração de ITR da parte executada; 3-D) sendo a executada pessoa jurídica do ramo da incorporação imobiliária, ou que explore atividade empresarial de compra e venda de imóveis, promova-se consulta à DIMOB (Declaração de Operações Imobiliárias) do último ano disponível para consulta no INFOJUD.
Realizada a consulta e encontrada declaração prestada pela parte executada à Receita Federal, certifique a Secretaria, juntando o resultado da consulta aos autos como documento sigiloso, habilitando o acesso somente ao exequente.
Formalizado o resultado da consulta nos termos ora expostos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender oportuno, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias acima citado.
Havendo pedido de penhora de imóvel formulado neste prazo, deve a parte credora instruir tal pedido com certidão atualizada da matrícula do bem.
Estando o bem gravado por alienação fiduciária em garantia, oficie-se à instituição financeira indicada requisitando o valor do saldo devedor existente.
Ao final, venham os autos conclusos para decisão acerca do pedido formulado.
Considerando que presente feito executivo já foi objeto de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, do CPC) , conforme ID. 205970967, retornem os autos ao arquivo provisório (artigo 921, § 2º), observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento. - Prescrição intercorrente projetada para 21/02/2028.
Segue(m) anexo(s) o(s) espelho(s) de consulta ao sistema.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2025 18:25
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
11/04/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 10:54
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/02/2025 19:31
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 06:56
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700527-09.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID. 224789689, tendo em vista que já consta restrição de circulação sobre o veículo, desde 14/01/2023, em razão do presente processo.
Considerando que a parte exequente não indicou a localização do veículo, torna-se inviável a efetivação da penhora.
Portanto, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão suspensiva de ID. 205970967. - Prescrição intercorrente projetada para 21/02/2028.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
15/02/2025 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/02/2025 17:22
Determinado o arquivamento
-
05/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:45
Outras decisões
-
13/12/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/12/2024 10:48
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:36
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 19:16
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/11/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/11/2024 13:49
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:02
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/10/2024 15:44
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 12:16
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2024 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/10/2024 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/10/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:07
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:18
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
09/05/2024 16:18
Outras decisões
-
29/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 11:21
Recebidos os autos
-
13/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 11:20
Outras decisões
-
15/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:19
Indeferido o pedido de BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-53 (EXECUTADO)
-
29/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/11/2023 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 22:01
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:22
Publicado Edital em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0700527-09.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - RENATA BARBOSA FERREIRA SARI (CPF: *74.***.*67-00); BANCO BRADESCO S.A. (CPF: 60.***.***/0001-12); DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR (CPF: *91.***.*85-04); ; Executado - BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA (CPF: 04.***.***/0001-53); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 121.377,54 (cento e vinte e um mil e trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 2 de agosto de 2023 22:25:22.
Eu, NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
02/08/2023 22:25
Expedição de Edital.
-
23/07/2023 10:32
Recebidos os autos
-
23/07/2023 10:32
Outras decisões
-
20/07/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/07/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 21:21
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/07/2023 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:03
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
28/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/06/2023 09:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 22:35
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/03/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2023 23:59.
-
15/01/2023 12:52
Recebidos os autos
-
15/01/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2023 12:52
Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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