TJDFT - 0701240-78.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de CLEVES NAZARENO LOBATO SILVA em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701240-78.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADVANDA HIGINO BRAGA REVEL: CLEVES NAZARENO LOBATO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2023 18:38:22.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
30/08/2023 18:38
Juntada de Certidão
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30/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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30/08/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 16:17
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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30/08/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de CLEVES NAZARENO LOBATO SILVA em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Publique-se: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e CONDENO o réu ao pagamento, à autora, do montante de R$ 2.430,00 (dois mil quatrocentos e trinta reais), à título de reparação por danos materiais, que deverá ser corrigido pelo INPC e receber a incidência de juros de mora de 1% (um por cento ao mês), ambos desde a citação, bem como para condenar o réu ao pagamento, à autora, a título de compensação por danos morais, do valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser atualizado a partir do arbitramento (enunciado 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros de mora, a contar da citação. -
03/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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02/08/2023 19:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:34
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701240-78.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADVANDA HIGINO BRAGA REU: CLEVES NAZARENO LOBATO SILVA DECISÃO Nos termos da certidão ID 163375467, verifica-se que a parte requerida, não obstante ter sido regularmente citada, não apresentou defesa.
Decreto, pois, sua REVELIA.
Cadastre-se.
Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
01/08/2023 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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31/07/2023 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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31/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:51
Decretada a revelia
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19/07/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/07/2023 16:28
Juntada de Certidão
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19/07/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de CLEVES NAZARENO LOBATO SILVA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de CLEVES NAZARENO LOBATO SILVA em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
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14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de CLEVES NAZARENO LOBATO SILVA em 13/06/2023 23:59.
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21/05/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 20:15
Recebidos os autos
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28/04/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 20:15
Recebida a emenda à inicial
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11/04/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/04/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/02/2023 22:25
Recebidos os autos
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14/02/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 22:25
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/02/2023 17:45
Juntada de Certidão
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10/02/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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