TJDFT - 0753221-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CLEITON VIEIRA DA SILVA CARDOSO em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/07/2025 16:04
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 22:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de CLEITON VIEIRA DA SILVA CARDOSO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CLEITON VIEIRA DA SILVA CARDOSO em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753221-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLEITON VIEIRA DA SILVA CARDOSO EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Custas processuais recolhidas, id. 228001842.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2025 09:47
Recebidos os autos
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14/03/2025 09:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/03/2025 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:29
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753221-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLEITON VIEIRA DA SILVA CARDOSO EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Em relação à comunicação de interposição de agravo (id. 226160819), mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ciente do ofício de id. 226200295, comunicando que foi indeferida a antecipação da tutela recursal pleiteada pelo agravante.
Assim, prossiga-se nos termos da decisão agravada (id. 225536507), aguardando-se o decurso do prazo para que o autor recolha as custas de ingresso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 19:52
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:52
Outras decisões
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17/02/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/02/2025 14:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2025 10:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/02/2025 14:46
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:46
Gratuidade da justiça não concedida a CLEITON VIEIRA DA SILVA CARDOSO - CPF: *33.***.*68-49 (EMBARGANTE).
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04/02/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753221-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLEITON VIEIRA DA SILVA CARDOSO EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Em que pese tenha a parte embargante juntado os documentos exigidos, verifica-se que outros, além dos indispensáveis à propositura da ação, conforme dicção do artigo 320 do Código de Processo Civil, foram acostados.
Desse modo, porquanto os documentos foram apresentados sob id. único 220653787, deverá o embargante emendar a petição inicial a fim de juntar apenas os documentos seguintes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Inative(m)-se (desentranhem-se), dessa forma, o id. 220653787, a fim de evitar avolumamento de documentos, tumulto processual no sistema PJe e prejuízo ao exercício da defesa pela parte embargada.
Prazo: 15 dias, sob pena de rejeição liminar.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/12/2024 17:22
Desentranhado o documento
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16/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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15/12/2024 15:36
Recebidos os autos
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15/12/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:08
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 10:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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