TJDFT - 0731135-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 08:47
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ROBENILSA TAVARES DA ROCHA em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0731135-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: ROBENILSA TAVARES DA ROCHA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por ROBENILSA TAVARES DA ROCHA em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
A decisão de ID 208137304 determinou a emenda à inicial e informou a desnecessidade da oposição dos presentes embargos, de vez que a matéria é de ordem pública e não demanda dilação probatória.
No ID 211669127, a embargante peticiona pela desistência do feito, informando a oposição de exceção de pré-executividade na execução fiscal. É o relatório do necessário.
DECIDO. É desnecessário o consentimento da parte embargada para acolhimento do pleito de desistência, uma vez que não houve formação da relação processual.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela embargante e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução fiscal.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/10/2024 09:38
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:10
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:10
Extinto o processo por desistência
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23/09/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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30/08/2024 15:32
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 19:04
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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