TJDFT - 0715991-54.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:01
Publicado Edital em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0715991-54.2024.8.07.0004, movida por REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SAN VILLE III contra REVEL: BRUNO HEBERT AZEVEDO, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação: REVEL: BRUNO HEBERT AZEVEDO, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
08/08/2025 17:28
Expedição de Edital.
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07/08/2025 22:35
Recebidos os autos
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07/08/2025 22:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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07/08/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/08/2025 14:40
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BRUNO HEBERT AZEVEDO em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:33
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:33
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BRUNO HEBERT AZEVEDO em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715991-54.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SAN VILLE III REQUERIDO: BRUNO HEBERT AZEVEDO CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), não cumprido(s), foi(ram) juntado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre a diligência de ID 235314292, devendo informar o endereço completo para localização.
Gama/DF, 13 de maio de 2025 15:01:21.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
13/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 07:33
Recebidos os autos
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25/04/2025 07:33
Outras decisões
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15/04/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/04/2025 09:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 18:41
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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25/03/2025 17:12
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:12
Outras decisões
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20/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/02/2025 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:10
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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31/01/2025 14:45
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:45
Outras decisões
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31/01/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/01/2025 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 20:23
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715991-54.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SAN VILLE III REQUERIDO: DANILO DE OLIVEIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos, recolhimento da guia custas acompanhada do seu comprovante de pagamento; E b) Esclarecer a inclusão na planilha de ID 220289360 da coluna intitulada "Honor", informando a respectiva ata ou estatuto que valide a cobrança do percentual especificado de 20%, uma vez que o documento de ID 220289365 em seu art. 61 não tratou de especificar tal percentual.
Ante o exposto, caso se mostre inviável a apresentação da documentação a fim de legitimar esta cobrança, faculta-se a apresentação de nova planilha de débito retirando tal percentual questionado e adequando o valor postulatório atribuído a causa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição / indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
11/12/2024 17:27
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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