TJDFT - 0722141-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/02/2025 16:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/02/2025 16:31 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2025 18:05 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2025 18:05 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            14/02/2025 14:09 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            14/02/2025 14:09 Transitado em Julgado em 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 02:38 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:38 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:38 Decorrido prazo de PAULO DE AVILA E SILVA NETO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 19:06 Publicado Sentença em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024 
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                                            23/12/2024 00:00 Intimação Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para CONDENAR a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 1.436,45 (mil quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos), acrescidos de correção monetária e de juros de mora, sendo estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, até o dia 29/8/2024, passando posteriormente à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), a partir do dia 30/8/2024, ambos a contar de 28/5/2024 – data da última atualização (IDs 198970417 e 198970415) –.
 
 Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
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                                            19/12/2024 18:13 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2024 18:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 18:13 Julgado procedente o pedido 
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                                            19/12/2024 18:13 Julgado procedente o pedido 
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                                            23/10/2024 02:28 Publicado Decisão em 23/10/2024. 
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                                            23/10/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 
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                                            21/10/2024 09:18 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            21/10/2024 09:18 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2024 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2024 21:03 Recebidos os autos 
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                                            19/10/2024 21:03 Decretada a revelia 
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                                            10/10/2024 15:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            10/10/2024 15:13 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2024 02:23 Decorrido prazo de PAULO DE AVILA E SILVA NETO em 08/10/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 13:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/08/2024 22:53 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2024 22:53 Outras decisões 
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                                            29/07/2024 23:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            29/07/2024 17:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2024 08:47 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/07/2024 15:26 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2024 10:40 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            23/06/2024 18:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2024 11:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/06/2024 07:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 19:57 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2024 19:57 Outras decisões 
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                                            04/06/2024 17:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            04/06/2024 16:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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