TJDFT - 0706235-97.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/09/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/08/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706235-97.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANSUELTON ARAUJO SOARES REQUERIDO: KATIA REGINA SOARES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 245468423, que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO da parte REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR *Documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
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06/08/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 22:22
Juntada de Certidão
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25/06/2025 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/05/2025 03:11
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
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22/02/2025 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/02/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/01/2025 14:51
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:51
Deferido o pedido de FRANSUELTON ARAUJO SOARES - CPF: *51.***.*72-08 (REQUERENTE).
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28/01/2025 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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21/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706235-97.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
A.
S.
REQUERIDO: K.
R.
S.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, desde logo, a tramitação em regime de segredo de justiça, pois a pretensão deste feito não está inserida em nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 189, I e II, do CPC, sendo a regra a publicidade dos julgamentos e dos atos processuais, nos termos do artigo 11 do mesmo Diploma Legal.
Promova-se, pois, a retirada da anotação caso conste com tal restrição.
Ato contínuo, emende-se a inicial para: 1.
Apresentar procuração devidamente assinada pelo requerente e documento de identificação do autor; 2.
Adequar o valor da causa, tendo em vista que, conforme o REsp n. 2.145.294/SC, deve corresponder ao valor da ação originária ou do proveito econômico obtido; 3.
Apresentar cópia das tentativas de citação e do edital publicado nos autos n.º 0703604-88.2021.8.07.0011; 4.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, recolham-se as custas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e/ou indeferimento do benefício de gratuidade de justiça.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 19:12
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 14:17
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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18/12/2024 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 15:55
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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18/12/2024 09:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/12/2024 20:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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