TJDFT - 0711888-04.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 16:48
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:42
Deferido em parte o pedido de SILVANA PAULA NUNES RAMOS - CPF: *01.***.*07-68 (REQUERENTE)
-
07/02/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/02/2025 14:45
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 04:01
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: I) declarar nula a cláusula 4ª do contrato celebrado entre as partes no tocante à retenção de multa de 30% (trinta por cento) e taxa de 15% (quinze por cento) do preço total do serviço (Id 210414993); II) condenar a ré a restituir à requerente a quantia de R$2.480,67 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos), devidamente atualizada pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação – 09.09.2024 (artigo 1º, §2º, da Lei 6.899/81, e artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e acrescida de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, a partir da citação 25.10.2024, data de seu comparecimento espontâneo ao feito – Id 215789860 (artigos 405 e 406, “caput” e §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024), tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
10/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de SILVANA PAULA NUNES RAMOS em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:31
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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30/10/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
30/10/2024 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2024 12:43
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711888-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVANA PAULA NUNES RAMOS REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DECISÃO Recebo as emendas (grupos de Ids 214594373 e 215628250).
Tendo em vista o comparecimento espontâneo da ré (Id 215789860), dou-a por citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95) e intimada da audiência designada, ficando, ainda, ciente dos dados para acesso à sala virtual de conciliação constantes da certidão de Id 210417699.
Aguarde-se, pois, a realização da audiência designada.
P.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/10/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 20:20
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:20
Recebida a emenda à inicial
-
28/10/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
24/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVANA PAULA NUNES RAMOS em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:24
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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16/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:56
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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