TJDFT - 0738065-08.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA GORETE NOBREGA PEREIRA GOMES em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 23:55
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os réus a pagar ao espólio de Maria Do Livramento Nobrega Pereira o aluguel devido pela utilização integral do imóvel situado na QNN 24, conjunto K, lote 27- Ceilândia-DF, no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) mensais, conforme fundamentação, a contar de 18/02/2025 até a desocupação.
Os valores vencidos deverão ser corrigidos pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) acrescidos da taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC, a partir da citação.
O valor do aluguel deverá ser corrigido anualmente pelos índices oficiais (IGPM).
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo l.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação com espeque no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, sendo 10% suportados pelos réus e 90% suportados pela autora.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
12/05/2025 12:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/05/2025 13:47
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:47
Outras decisões
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05/05/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de MARIA GORETE NOBREGA PEREIRA GOMES em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:19
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2025 03:18
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738065-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GORETE NOBREGA PEREIRA GOMES REQUERIDO: LUIZA NOBREGA PEREIRA, RAIMUNDO LUIZ PEREIRA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 16:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/02/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/02/2025 08:58
Recebidos os autos
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11/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:58
Deferido o pedido de MARIA GORETE NOBREGA PEREIRA GOMES - CPF: *26.***.*78-49 (REQUERENTE).
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11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA GORETE NOBREGA PEREIRA GOMES em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/01/2025 21:35
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 15:11
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/12/2024 18:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/12/2024 15:19
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/12/2024 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2024 19:48
Recebidos os autos
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13/12/2024 19:48
Declarada incompetência
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11/12/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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