TJDFT - 0722355-97.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 22:09
Arquivado Definitivamente
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13/09/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de HELIO SENA FERREIRA JUNIOR em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722355-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO SENA FERREIRA JUNIOR REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
25/08/2025 19:51
Juntada de Certidão
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06/08/2025 06:45
Recebidos os autos
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06/08/2025 06:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/08/2025 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/07/2025 08:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/07/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 05:57
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de HELIO SENA FERREIRA JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 17:57
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:57
Indeferida a petição inicial
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07/05/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de HELIO SENA FERREIRA JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:34
Recebidos os autos
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28/03/2025 10:34
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2025 17:27
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:27
Outras decisões
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29/01/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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29/01/2025 11:36
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:35
Recebidos os autos
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29/01/2025 10:35
Declarada incompetência
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29/01/2025 04:26
Decorrido prazo de HELIO SENA FERREIRA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722355-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO SENA FERREIRA JUNIOR REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o requerente o seu pedido de ID 222747304, indicando qual Comarca do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que entende como competente para processar e julgar a presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
I.
LUISA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:07
Outras decisões
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15/01/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722355-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO SENA FERREIRA JUNIOR REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, denoto que a parte autora reside em - Taguatinga/DF e a parte requerida ostenta sede em São Paulo/SP.
Com efeito, imagino mesmo que a relação jurídica de direito material entre as partes aparentemente estruturada se insere dentre aquelas albergadas pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Nesse contexto, a ordem jurídica permite a distribuição da demanda no domicílio do próprio autor (art. 101, I, do CDC); no domicílio do requerido (art. 46, “caput”, e art. 53, III, ambos do CPC), a denotar a aleatoriedade na escolha do foro (art. 63, §5°, do CPC), já que nenhum dos litigantes tem domicílio na Circunscrição de Brasília/DF.
Assim, nos termos do artigo 10 do CPC, ESCLAREÇA a parte requerente acerca do foro eleito ou postule a redistribuição para qualquer um daqueles que, na sua visão, atenda aos critérios legais, no prazo de 05 (cinco) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/12/2024 18:28
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/12/2024 21:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2024 18:05
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:05
Declarada incompetência
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17/12/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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