TJDFT - 0718635-73.2020.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 19:57
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 19:56
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DILMAR JUSTINO DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DILMAR JUSTINO DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:22
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/05/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de DILMAR JUSTINO DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718635-73.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DILMAR JUSTINO DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
03/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:43
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/01/2024 13:54
Outras decisões
-
31/01/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de DILMAR JUSTINO DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de DILMAR JUSTINO DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:09
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
10/11/2023 14:09
Outras decisões
-
09/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:43
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2023 23:59.
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11/08/2023 02:07
Decorrido prazo de DILMAR JUSTINO DE OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718635-73.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DILMAR JUSTINO DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
03/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/06/2023 14:23
Outras decisões
-
12/06/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/06/2023 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2023 23:59.
-
03/05/2023 08:53
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 01:16
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:27
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/04/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/04/2023 15:51
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:51
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
-
04/04/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2023 01:49
Decorrido prazo de DILMAR JUSTINO DE OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:28
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 16:56
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/01/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 16:38
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 03:26
Decorrido prazo de DILMAR JUSTINO DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
25/11/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
18/11/2022 15:31
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de DILMAR JUSTINO DE OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 16:58
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DILMAR JUSTINO DE OLIVEIRA em 21/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:25
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 14:13
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DILMAR JUSTINO DE OLIVEIRA em 22/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
07/09/2022 21:54
Recebidos os autos
-
07/09/2022 21:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 17:52
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 14:27
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 19:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/04/2022 19:03
Recebidos os autos
-
11/04/2022 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/04/2022 15:13
Transitado em Julgado em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 17:20
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2022 10:37
Juntada de Petição de laudo
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de DILMAR JUSTINO DE OLIVEIRA em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:55
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2022 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/02/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 15:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de DILMAR JUSTINO DE OLIVEIRA em 06/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 18:49
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 18:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/11/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 06:49
Recebidos os autos
-
04/11/2021 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 15:48
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/09/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de DILMAR JUSTINO DE OLIVEIRA em 14/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DILMAR JUSTINO DE OLIVEIRA em 16/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 12:02
Recebidos os autos
-
23/06/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 12:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/06/2021 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2021 20:21
Recebidos os autos
-
01/06/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2021 23:59:59.
-
16/05/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 02:29
Decorrido prazo de DILMAR JUSTINO DE OLIVEIRA em 14/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 14:55
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2021 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de DILMAR JUSTINO DE OLIVEIRA em 07/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de DILMAR JUSTINO DE OLIVEIRA em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 16:23
Recebidos os autos
-
06/04/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/04/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 22:54
Juntada de Petição de laudo
-
16/03/2021 09:16
Desentranhamento
-
16/03/2021 08:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 13:41
Recebidos os autos
-
10/03/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 10:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/02/2021 17:13
Recebidos os autos
-
24/02/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/02/2021 12:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/02/2021 07:50
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de DILMAR JUSTINO DE OLIVEIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 16:25
Expedição de Ofício.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de DILMAR JUSTINO DE OLIVEIRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 20:31
Recebidos os autos
-
18/12/2020 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 20:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/12/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/12/2020 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2020 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 14:45
Expedição de Carta.
-
12/12/2020 02:49
Publicado Intimação em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 14:12
Recebidos os autos
-
08/12/2020 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2020 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2020 03:47
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
02/12/2020 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/12/2020 09:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 23:31
Recebidos os autos
-
30/11/2020 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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