TJDFT - 0702440-82.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 11:11
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:39
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA PAULA XAVIER VIDAL em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:21
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:21
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ANA PAULA XAVIER VIDAL - CPF: *06.***.*23-61 (IMPETRANTE)
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04/11/2024 12:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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30/10/2024 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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30/10/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:02
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:02
Gratuidade da Justiça não concedida a ANA PAULA XAVIER VIDAL - CPF: *06.***.*23-61 (IMPETRANTE).
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21/10/2024 12:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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21/10/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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19/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA PAULA XAVIER VIDAL em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702440-82.2024.8.07.9000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANA PAULA XAVIER VIDAL IMPETRADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Assim, intime-se a impetrante para que, em 48 (quarenta e oito) horas, comprove o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, anexando aos autos seus extratos bancários atualizados, última declaração de imposto de renda de sua empresa, e comprovantes de suas despesas, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
13/10/2024 21:46
Recebidos os autos
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13/10/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 18:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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07/10/2024 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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07/10/2024 15:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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