TJDFT - 0707392-18.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:34
Baixa Definitiva
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02/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:49
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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25/04/2025 16:29
Conhecido o recurso de MARIA BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*71-72 (APELANTE) e não-provido
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25/04/2025 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 16:04
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/03/2025 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/03/2025 14:42
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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28/01/2025 06:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707392-18.2023.8.07.0019 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA BATISTA DE OLIVEIRA APELADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL D E S P A C H O Cuida-se de apelação, interposta por MARIA BATISTA DE OLIVEIRA, contra a sentença de ID 66451497, proferida em ação de conhecimento, proposta por UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL.
Em suas contrarrazões, o apelado suscita a preliminar de afronta ao princípio da dialeticidade, sob a alegação de não terem sidos rebatidos os fundamentos do juízo de primeiro grau, deixando claramente de apresentar razões que justificassem a reforma da decisão prolatada, pois “o recurso de apelação é apenas uma cópia da própria inicial”. (ID 66451503).
Assim, com fundamento nos artigos 9º, caput, 10º e 933, caput, todos do CPC, intime-se a apelante, Maria Batista de Oliveira, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar a respeito da referida preliminar.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do recurso.
Publique-se; intimem-se.
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2024.
Desembargador JOÃO EGMONT Relator -
20/12/2024 21:22
Recebidos os autos
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20/12/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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26/11/2024 12:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2024 14:06
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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