TJDFT - 0723985-39.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 16:15
Recebidos os autos
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19/08/2025 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/08/2025 04:53
Processo Desarquivado
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14/08/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 07:56
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2025 03:55
Decorrido prazo de TEREZINHA MARIA DA CONCEICAO em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 11:52
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/01/2025 17:01
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 07:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/12/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0723985-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE CARVALHO MELO EXECUTADO: TEREZINHA MARIA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos à monitória.
Certifico, ainda, que, nesta data, retifiquei a autuação para constar "cumprimento de sentença", conforme determinado na Decisão que recebeu a inicial.
Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acrescida da multa de dez por cento.
Deverá, ainda, acrescentar os honorários advocatícios no importe de dez por cento, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, e indicar as medidas constritivas para satisfação do seu crédito, observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Por oportuno, deverá também promover o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, conforme determina o art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, se não possuir gratuidade de justiça.
Transcorrido o prazo, e não havendo manifestação, os autos serão encaminhados ao Contador, para cálculo das custas finais (réu).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024, às 11:10:54.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:10
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de TEREZINHA MARIA DA CONCEICAO em 22/11/2024 23:59.
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TEREZINHA MARIA DA CONCEICAO em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/09/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/08/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/08/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 17:51
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:51
Deferido o pedido de FELIPE DE CARVALHO MELO - CPF: *15.***.*82-33 (AUTOR).
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14/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/08/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 16:20
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/08/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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