TJDFT - 0712581-25.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 20:02
Recebidos os autos
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03/06/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/04/2025 05:17
Processo Desarquivado
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17/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 20:38
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de WEVERSON DE LIMA COIMBRA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de TROPICAL COMERCIO DE PLANTAS LTDA em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712581-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: TROPICAL COMERCIO DE PLANTAS LTDA, WEVERSON DE LIMA COIMBRA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ITAU UNIBANCO S.A. em desfavor de TROPICAL COMERCIO DE PLANTAS LTDA e WEVERSON DE LIMA COIMBRA.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 216057994.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 216057994) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente G -
05/12/2024 21:53
Recebidos os autos
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05/12/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 21:53
Homologada a Transação
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05/12/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de WEVERSON DE LIMA COIMBRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de TROPICAL COMERCIO DE PLANTAS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 12:06
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/10/2024 04:57
Processo Desarquivado
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17/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 22:54
Arquivado Provisoramente
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30/11/2023 22:54
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 10:48
Recebidos os autos
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30/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/11/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:49
Recebidos os autos
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31/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:49
Outras decisões
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20/10/2023 00:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de WEVERSON DE LIMA COIMBRA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de TROPICAL COMERCIO DE PLANTAS LTDA em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/06/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/05/2023 23:59.
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12/05/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 16:39
Recebidos os autos
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04/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/05/2023 16:03
Recebidos os autos
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04/05/2023 16:03
Recebida a emenda à inicial
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02/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 18:28
Recebidos os autos
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28/04/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 18:28
Determinada a emenda à inicial
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27/04/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/04/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 13:49
Desentranhado o documento
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26/04/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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