TJDFT - 0728951-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728951-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
M.
N.
D.
O.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA NICACIO DE OLIVEIRA REU: BRUNA DE CASSIA CAMARA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência ID 240643878.
O Ministério Público apresentou manifestação nos autos, conforme ID 244261485.
A parte autora promoveu a juntada de novos documentos (ID 243380492), bem como apresentou seus quesitos e o rol de testemunhas.
Pela petição de ID 243822960 a parte ré também apresentou seus quesitos e indicou seu rol de testemunhas.
O perito apresentou sua proposta de honorários, conforme ID 244167775, tendo as partes apresentado impugnação (Ids 245643372 e 245648850).
A parte ré requer que os honorários sejam divididos em doze parcelas mensais.
Pois bem.
Não se mostra possível o deferimento da solicitação realizada pela ré, uma vez que a perícia somente será iniciada após o pagamento integral dos honorários periciais previamente arbitrados.
O parcelamento pretendido implicaria inevitável atraso na realização da prova técnica, o que contraria os princípios da celeridade processual e da efetividade da prestação jurisdicional, previstos no artigo 4º do Código de Processo Civil.
Ademais, o pagamento integral prévio visa garantir a segurança jurídica e a justa remuneração do perito, profissional que atua de forma independente e cuja colaboração é essencial para o esclarecimento técnico dos autos.
Ante o exposto, indefiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais em doze vezes.
Todavia, nada impede que o perito informe anuência no tocante ao parcelamento dos honorários em inferiores parcelas daquelas pretendidas pela ré.
Assim, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre as impugnações de Ids 245643372 e 245648850, bem como para que informe a possibilidade de parcelamento de seus honorários.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os novos documentos juntados pelo autor (ID 243380492).
Com o retorno dos autos à conclusão, designarei a audiência de instrução. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
26/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:36
Indeferido o pedido de BRUNA DE CASSIA CAMARA FERNANDES - CPF: *46.***.*15-10 (REU)
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08/08/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/08/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 23:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
29/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
29/06/2025 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/05/2025 21:41
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 11:15
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:15
Outras decisões
-
31/03/2025 15:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/03/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BRUNA DE CASSIA CAMARA FERNANDES em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/02/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:22
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728951-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
M.
N.
D.
O.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA NICACIO DE OLIVEIRA REU: BRUNA DE CASSIA CAMARA FERNANDES DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e lucros cessantes - aluguéis retroativos.
Devidamente citada (ID 216351022), a parte ré apresentou contestação (ID 219951806).
Foi oferecida à réplica (ID 222587787).
Em manifestação (ID 223074672), o MP opinou no sentido que seja deferida a produção de prova técnica simplificada, para a apuração do valor de mercado de aluguel do imóvel ora em discussão.
A parte autora prestou esclarecimentos em relação a manifestação do MP (ID 223195321).
Sendo assim, intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Ademais, fica a parte ré intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca das manifestações de ID 223074672 e 223195321 Prazo de 10 (dez) dias. (datado e assinado eletronicamente) 2 - 35 -
10/02/2025 07:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/01/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 11:16
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: '': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0728951-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva, com procuração e documentos (ID 219951806).
Certifico, ainda, que cadastrei/conferi no sistema informatizado o nome do(a) advogado(a) da parte ré.
Nos termos da Portaria nº 2, de 31/01/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
09/12/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRUNA DE CASSIA CAMARA FERNANDES em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:55
Indeferido o pedido de J. M. N. D. O. V. - CPF: *74.***.*96-04 (AUTOR)
-
15/10/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/10/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 19:43
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:16
Deferido o pedido de J. M. N. D. O. V. - CPF: *74.***.*96-04 (AUTOR).
-
26/08/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:02
Outras decisões
-
15/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/07/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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