TJDFT - 0743682-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 21:32
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:48
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de HAROLDO BONTEMPO TIBURCIO em 27/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 08:17
Recebidos os autos
-
29/11/2024 08:17
Homologada a Desistência do Recurso
-
28/11/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
26/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743682-55.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: KEYLA CRISTINA FERNANDES DE AGUIAR, JOSE FLAVIO ALBERNAZ MUNDIM, FERNANDO RIBEIRO MENDES, WANESSA CORAZZA MIGUEL, MURILO DINIZ ROCHA AGRAVADO: HAROLDO BONTEMPO TIBURCIO D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto por KEYLA CRISTINA FERNANDES DE AGUIAR, JOSE FLÁVIO ALBERNAZ MUNDIM, FERNANDO RIBEIRO MENDES, WANESSA CORAZZA MIGUEL e MURILO DINIZ ROCHA (autores), contra decisão proferida pelo il.
Juízo da 5ª Vara Cível de Brasília/DF, que, nos autos da ação de conhecimento proposta conta HAROLDO BONTEMPO TIBURCIO (requerido) indeferiu o pedido de tutela provisória formulado em ação de exibição de documentos, com o objetivo de obter as procurações utilizadas na Assembleia Geral Ordinária (AGO) do Condomínio SQS 211, Bloco E, realizada em 28/05/2024.
Em suma, requerem a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a imediata apresentação das procurações utilizadas na AGO, a fim de apurar a validade do pleito que reconduziu o síndico ao cargo.
Pois bem.
Ao compulsar os autos de origem, verifica-se que os autores, ora agravantes, assim se manifestaram em réplica (ID 218342605, de origem): “Aqui, data venia, embora tenha negado a negativa na exibição dos documentos (o que é fato notório pelas correspondências trocadas e não impugnadas pela defesa) em sua defesa o r.
Síndico juntou simplesmente todas as procurações que são objeto do pedido de exibição Exa., exatamente aquelas que havia se negado a exibir no (ID 210143091).
Assim, rogando respeitosas vênias, entende que a pretensão da exordial restou atendida, razão pela qual não há mais interesse no litígio”.
Nesse cenário, em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa, previstos nos arts. 7º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para se manifestar a respeito da preliminar de perda superveniente do interesse recursal/objeto do presente recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 22 de novembro de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
22/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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13/11/2024 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 02:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 19:41
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 16:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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11/10/2024 17:28
Juntada de Petição de comprovante
-
11/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/10/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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