TJDFT - 0723683-56.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 08:53
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 04:11
Decorrido prazo de FERNANDA FERREIRA BARBOZA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:39
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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16/01/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 16:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723683-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA FERREIRA BARBOZA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 19 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/12/2024 18:14
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:14
Indeferida a petição inicial
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19/12/2024 08:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/12/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de FERNANDA FERREIRA BARBOZA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 16:37
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 07:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/12/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FERNANDA FERREIRA BARBOZA em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 18:53
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 08:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/11/2024 20:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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