TJDFT - 0806532-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:13
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 17:33
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/09/2025 16:25
Juntada de Ofício de requisição
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20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO PEREIRA LOURENCO em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:05
Recebidos os autos
-
24/07/2025 10:05
Outras decisões
-
30/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 08:11
Recebidos os autos
-
21/05/2025 08:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 09:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/05/2025 08:59
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO PEREIRA LOURENCO em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO PEREIRA LOURENCO em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:13
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:52
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/03/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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01/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/02/2025 23:59.
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10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0806532-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO PEREIRA LOURENCO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
04/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:34
Outras decisões
-
25/11/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/11/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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