TJDFT - 0769457-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 06:22
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 06:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 15:33
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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26/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769457-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATTERSON PEIRO RODRIGUES DA CUNHA EXECUTADO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: PATTERSON PEIRO RODRIGUES DA CUNHA e como devedor EXECUTADO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 239921686, e, considerando que o credor anuiu com o pagamento (ID240343401), objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 240069317, em favor do exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
24/06/2025 16:44
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/06/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 12:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2025 19:23
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:23
Outras decisões
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04/06/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/06/2025 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de PATTERSON PEIRO RODRIGUES DA CUNHA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:38
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
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10/02/2025 23:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2025 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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30/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 13:30
Juntada de carta
-
24/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:05
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/11/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/11/2024 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2024 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/08/2024 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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