TJDFT - 0806525-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de SANDRA MALBA FERREIRA DIAS em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0806525-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SANDRA MALBA FERREIRA DIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O STF, em apreciação da ADPF 615 proposta pelo Distrito Federal, deferiu a medida cautelar determinando “a suspensão de todos os processos em quaisquer fases, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE a professores que não atendiam ou não atendam exclusivamente a alunos portadores de necessidades educativas ou em situações de risco e vulnerabilidade, consoante o disposto no art. 21, § 3º, I, da Lei Distrital nº 4.075/2007, e no art. 20, I, da Lei Distrital nº 5.105/2013.” Na ADPF em apreço, busca-se definir a possibilidade de se ajuizar ação rescisória no sistema dos Juizados Especiais, em face da coisa julgada inconstitucional, o que poderá repercutir no direito reconhecido nas ações julgadas em favor do servidor e, em última instância, no pagamento da gratificação enquanto estava na ativa.
Há que se aguardar, pois, o julgamento pelo pretório Excelso e, por consequência, eventual modulação de seus efeitos, que podem vir a atingir a presente demanda.
Sendo assim, aguarde-se até o julgamento da ADPF 615 MC/DF.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
04/12/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:03
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:03
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
-
26/11/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0795175-23.2024.8.07.0016
Carlos Saraiva e Saraiva Filho
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 17:11
Processo nº 0803775-33.2024.8.07.0016
Luma Schlang Cabral da Silveira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 14:23
Processo nº 0752705-56.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gilmar Felix Candido Oliveira
Advogado: Juliana Pinto de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2023 17:22
Processo nº 0767990-10.2024.8.07.0016
Cesar Tony Rosimo Osorio
Richard Back
Advogado: Natalie Sonza Diefenbach
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2024 23:11
Processo nº 0815597-19.2024.8.07.0016
Roger Nayef Fakhouri
Rones Moreira Silva
Advogado: Rosana Rodrigues Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 12:51