TJDFT - 0726245-77.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:55
Baixa Definitiva
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06/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:54
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS CONST E MORADORES DA NOVA QNL DE TAG em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 18:59
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:59
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ASSOCIACAO DOS CONST E MORADORES DA NOVA QNL DE TAG - CNPJ: 01.***.***/0001-16 (RECORRENTE)
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07/07/2025 13:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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07/07/2025 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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05/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS CONST E MORADORES DA NOVA QNL DE TAG em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0726245-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ASSOCIACAO DOS CONST E MORADORES DA NOVA QNL DE TAG RECORRIDO: MARCELO LOPES DECISÃO A análise dos pressupostos de admissibilidade recursal é competência do relator, na forma do art. 1.010, § 3º, do CPC.
A análise do pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso também é de competência do relator, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Assim, não há vinculação a eventual manifestação do Juízo de origem neste ponto.
Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que os rendimentos da diretora presidente da associação não se confundem com o patrimônio e capacidade financeira da própria pessoa jurídica.
Portanto, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas para recolhimento do preparo, composto das custas processuais mais preparo strictu sensu (art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais), sob pena de deserção, a teor do que dispõe o art. 42 da Lei 9099/95, in verbis: "Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias".
Brasília/DF, 27 de junho de 2025.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
27/06/2025 16:37
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:37
Gratuidade da Justiça não concedida a ASSOCIACAO DOS CONST E MORADORES DA NOVA QNL DE TAG - CNPJ: 01.***.***/0001-16 (RECORRENTE).
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27/06/2025 12:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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27/06/2025 12:52
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:29
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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23/06/2025 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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18/06/2025 22:09
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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16/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 14:21
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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11/06/2025 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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11/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:09
Recebidos os autos
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11/06/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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