TJDFT - 0733901-09.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:39
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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12/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GISELLE RODRIGUES PEREIRA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de NATALIA GUIMARAES DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANNA LUIZA GUIMARAES DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ATTIO AUGUSTO GUIMARAES DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO ALVES DE PAULA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DA SILVA MILAGRE em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSIST. MEDICA E BENEFICIOS DOS POLICIAIS CIVIS DO DF em 07/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
SUCESSÃO IRREGULAR DE EMPRESA.
ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESVIO DE FINALIDADE.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do Código Civil, exige a demonstração de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, possibilitando ao credor lesado atingir o patrimônio pessoal dos sócios. 2.
Comprovada a criação da associação com o intuito de fraudar credores, e com a coincidência dos dirigentes entre a empresa devedora e a sucessora, restam configurados os requisitos para a aplicação da teoria maior da desconsideração. 3.
Diante da impossibilidade de satisfação do crédito e dos claros indícios de fraude, a responsabilidade dos membros da Diretoria Executiva da associação agravada é reconhecida. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
13/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:02
Conhecido o recurso de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-53 (AGRAVANTE) e provido
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06/12/2024 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/11/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2024 19:49
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de NATALIA GUIMARAES DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANNA LUIZA GUIMARAES DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSIST. MEDICA E BENEFICIOS DOS POLICIAIS CIVIS DO DF em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO ALVES DE PAULA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ATTIO AUGUSTO GUIMARAES DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DA SILVA MILAGRE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ELINA ROMANA GUIMARAES em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:15
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/09/2024 05:08
Juntada de entregue (ecarta)
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:55
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/08/2024 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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16/08/2024 16:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/08/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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