TJDFT - 0808111-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:01
Expedição de Ofício.
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31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ODINEIA DE JESUS em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:33
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/04/2025 15:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/04/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/04/2025 15:58
Transitado em Julgado em 26/04/2025
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26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ODINEIA DE JESUS em 22/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:58
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de ODINEIA DE JESUS em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
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09/03/2025 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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04/03/2025 16:05
Juntada de Petição de réplica
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03/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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20/02/2025 22:52
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0808111-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ODINEIA DE JESUS DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e emenda retro. À Secretaria para as retificações pertinentes para correção do nome da parte autora, considerando a consulta abaixo.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
19/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:54
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:54
Outras decisões
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12/12/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/12/2024 19:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0808111-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ODINEIA DE JESUS DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para juntar aos autos: a) procuração conferindo poderes às advogadas, visto que o instrumento acostado conferiu poderes apenas à sociedade de advogados (Arts. 103 e 105, § 3º, do CPC); b) publicação no Diário Oficial do ato de concessão da aposentadoria; c) demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar a data da aposentadoria, bem como quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Na impossibilidade de obtenção ou indisponibilidade do referido documento, venha aos autos o processo administrativo de aposentadoria; d) ficha financeira atualizada do ano de 2024, com o (s) pagamento (s) já realizado (s) da licença-prêmio.
Na oportunidade, informe a autora qual parte do id. 219038307 interessa a esta demanda, visto que o documento tem 148 páginas e trata de outros assuntos sem relação com o presente feito.
Eventual negativa no fornecimento dos referidos documentos deverá ser devidamente comprovada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
04/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/12/2024 12:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/12/2024 22:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 14:59
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/11/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
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27/11/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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