TJDFT - 0716387-31.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:15
Cancelada a Distribuição
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26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de TANAJARA OLIVEIRA SAVI em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 20:05
Recebidos os autos
-
28/05/2025 20:05
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/05/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 19:58
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 19:14
Recebidos os autos
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14/05/2025 19:14
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 22:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de TANAJARA OLIVEIRA SAVI em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/03/2025 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716387-31.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANAJARA OLIVEIRA SAVI REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte autora, a fim de conceder o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para atender o comando de emenda de ID 226249129.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de TANAJARA OLIVEIRA SAVI em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716387-31.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANAJARA OLIVEIRA SAVI REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte autora tem na causa de pedir a repactuação de dívidas não apresentando a descrição completa dos contratos e parcelas envolvidos, tendo ainda acrescentado ao mérito da ação pedidos revisionais relacionados a eventual abusividade da taxa de juros empregada, o que podem remeter à incompatibilidade de ritos.
Para se socorrer no direito mencionado a parte requerente deve apresentar plano voluntário de pagamento, com previsão de pagamento de até 5 anos.
Da mesma forma, observo que a parte autora requer a exibição antecipada dos contratos com relação à audiência de conciliação, pretensão esta que deveria formular em ação autônoma de exibição ou de produção antecipada de provas, já que o plano de pagamento dever ser necessariamente apresentado na audiência de conciliação prevista no rito especial.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se requer o procedimento da repactuação de dívidas.
Hipótese em que deverá ajustar os seus pedidos com o exposto inicialmente, bem como entranhar uma nova inicial com os ajustes correspondentes; b) esclarecer se requer uma produção antecipada de provas ou exibição de documentos.
Hipótese em que deverá ajustar os seus pedidos com a respectiva pretensão, bem como entranhar uma nova inicial com os ajustes correspondentes; c) ponderar acerca da retirada do pedido revisional "g", diante da incompatibilidade com o rito, já que a revisão pretendida pode não atender as garantias possibilitadas aos credores e previstas na Lei de Repactuação.
Note que ainda assim formulou pedido genérico que não traz expresso os juros remuneratórios pretendidos, devendo se insistir indicar a taxa média de mercado. d) entranhar os últimos 03 contracheques, a fim de verificar a miserabilidade econômica alegada.
Igualmente deve apresentar planilha de gastos corriqueiros mensais e os respectivos comprovantes para fins de análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça, tendo em vista que a remuneração bruta somada nas duas rendas e recebida extrapola o limite estabelecido pelo juízo para tanto (Acórdão 1233453, 07237557920198070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 19/2/2020, publicado no DJE: 13/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). e) ajustar o valor da causa para o somatório do valor total incluindo todos os empréstimos; f) apresentar planilha com a descrição completa de todos os contratos envolvidos, descrevendo o número do contrato, data de início e fim, valor das parcelas e quantidade e valor total do contrato.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento.
Int.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
18/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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