TJDFT - 0810057-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:25
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de FILIPE SOARES FERNANDES em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:00
Recebidos os autos
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18/08/2025 17:00
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/06/2025 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/05/2025 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/05/2025 14:39
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 13:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FILIPE SOARES FERNANDES em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:06
Recebidos os autos
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06/02/2025 19:06
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/02/2025 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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19/12/2024 15:52
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0810057-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FILIPE SOARES FERNANDES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se.
Consta da petição inicial a afirmação de que "Em 27/08/2024 o autor conseguiu por meio de uma ação judicial a nulidade do processo administrativo de suspensão 0113-011094-2011”.
Assim, venham aos autos o número da ação judicial referida, cópia da sentença, do acórdão (se for o caso), e da certidão de trânsito em julgado.
Esclareça, ademais, o pedido formulado na presente ação para que seja declarado nulo o processo administrativo de trânsito de número 0113-011094-2011, uma vez que tal nulidade já teria sido declarada em outra ação judicial, segundo afirma o autor.
Advirto, para que não haja dúvidas, que a sentença e a certidão de trânsito em julgado juntadas com a exordial dizem respeito ao processo nº 0737956-52.2024.8.07.0016, no bojo do qual foi proferida sentença que declarou a nulidade do auto de infração nº Y001522068 e determinou o ressarcimento da multa pecuniária no valor de R$ 2.347,76.
Ou seja, nada tem a ver com a nulidade do processo administrativo nº 0113-011094-2011.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
05/12/2024 15:25
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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