TJDFT - 0745205-05.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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19/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 15:31
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 14:10
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIEL STEPHANE COSTA ZENNI em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:23
Publicado Ementa em 25/03/2025.
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26/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 16:52
Conhecido o recurso de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (EMBARGANTE) e não-provido
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20/03/2025 16:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 02:21
Publicado Pauta de Julgamento em 20/03/2025.
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19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
0745205-05.2024.8.07.0000 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 20 de março de 2025 (quinta-feira), a partir das 13h30, na sala 334 do Palácio da Justiça, ocorrerá a 4ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC).
Brasília/DF, 17 de março de 2025 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível -
17/03/2025 16:44
Juntada de pauta de julgamento
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17/03/2025 16:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/03/2025 21:05
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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14/03/2025 17:44
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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14/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIEL STEPHANE COSTA ZENNI em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 09:14
Recebidos os autos
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10/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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07/03/2025 12:58
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/03/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:50
Conhecido o recurso de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (EMBARGANTE) e não-provido
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12/02/2025 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 14:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2024 12:02
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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12/12/2024 12:39
Juntada de Petição de impugnação
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05/12/2024 02:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 19:15
Recebidos os autos
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02/12/2024 19:15
em cooperação judiciária
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28/11/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745205-05.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EMBARGADO: DANIEL STEPHANE COSTA ZENNI D E C I S Ã O Como já sabido, não são cabíveis embargos de declaração contra despachos de mero expediente, de acordo com o artigo 1001 do Código de Processo Civil (CPC), porquanto há exigência de natureza decisória no ato impugnado.
No caso, o ato combatido (ID 65474769) se trata de despacho de mero expediente, sem qualquer conteúdo decisório em seu bojo, motivo pelo qual não há de se conhecer do recurso manejado.
Ademais, a pretensão do embargante se funda no singelo pedido alinhavado na alínea “c” de sua petição.
A despeito da distribuição do agravo ter se dado como se houvesse liminar a ser decidida, a parte agravante não discorreu acerca de quaisquer dos requisitos necessários dispostos no art. 995 do CPC.
Na verdade, descurou-se de apresentar fundamentação fático-jurídica nesse sentido, limitando-se a requerer, ao final, “Seja atribuído efeito suspensivo ao seu recurso”.
Com efeito, toda a fundamentação do recurso explicita as razões de mérito, inexistindo, como já dito, argumento específico para o pleito liminar.
Não há sequer uma linha dedicada a apontar a necessidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Assim, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS MANEJADOS e, ante a inexistência de pedido liminar devidamente fundamentado, proceda-se somente com a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
25/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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24/10/2024 18:34
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/10/2024 18:24
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:24
Não conhecidos os embargos de declaração
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24/10/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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24/10/2024 13:16
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/10/2024 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:22
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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21/10/2024 18:51
Juntada de Certidão
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21/10/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/10/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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