TJDFT - 0792034-93.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ODETE SOUSA BARBOSA RODRIGUES em 19/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA SILVA SOUSA em 15/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/07/2025 13:28
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0792034-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ODETE SOUSA BARBOSA RODRIGUES REU: KELLY CRISTINA SILVA SOUSA DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Por tempestivo o recurso da parte autora, recebo-o somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95).
Uma vez apresentadas as contrarrazões pela parte adversa (ID 232945252), subam os autos à Eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Ato enviado à publicação.
Paranoá-DF, Sábado, 26 de Abril de 2025, às 19:27:21.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito -
26/04/2025 19:30
Recebidos os autos
-
26/04/2025 19:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/04/2025 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2025 10:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 23:24
Recebidos os autos
-
03/04/2025 23:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/04/2025 23:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
15/03/2025 16:53
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2025 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/02/2025 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
18/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de ODETE SOUSA BARBOSA RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 19:33
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0792034-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ODETE SOUSA BARBOSA RODRIGUES REU: KELLY CRISTINA SILVA SOUSA CERTIDÃO (DESIGNA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA) CERTIFICO E DOU FÉ QUE, de ordem do MM.
Juiz, foi designada audiência de Instrução e Julgamento (VIDEOCONFERÊNCIA) no dia 18/02/2025 às 14:30, a ser realizada na modalidade virtual (MICROSOFT TEAMS).
Segue, adiante, o link/QR Code da audiência.
Do que para constar, lavrei.
LINK DO SISTEMA/ AUDIÊNCIA VIRTUAL: atalho.tjdft.jus.br/UPdqPX LINK DA AUDIÊNCIA VIA QR CODE (APONTAR A CÂMERA DO CELULAR PARA ACESSO À AUDIÊNCIA) Paranoá-DF, Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025, às 17:10:58. *Assinada digitalmente* -
15/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
11/01/2025 01:05
Recebidos os autos
-
11/01/2025 01:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/12/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2024 14:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2024 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
04/12/2024 13:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2024 02:47
Recebidos os autos
-
02/12/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/11/2024 16:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/11/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
28/10/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/10/2024 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/10/2024 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/10/2024 07:33
Recebidos os autos
-
15/10/2024 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
15/10/2024 00:15
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0792034-93.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ODETE SOUSA BARBOSA RODRIGUES REU: KELLY CRISTINA SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio no Paranoá (onde também ocorreu o acidente de trânsito), ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço no Itapoã.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
14/10/2024 23:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2024 23:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2024 20:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 20:26
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/10/2024 10:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714774-76.2024.8.07.0003
Policia Militar do Distrito Federal
Wibson Gomes dos Santos
Advogado: Johnathan Luciano Lamounier Tomaz Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 15:57
Processo nº 0725116-37.2024.8.07.0007
Hm Investimentos em Direitos Creditorios...
Flavio Rogerio Bernardes Amorim
Advogado: Cesar Junio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 12:14
Processo nº 0716020-07.2024.8.07.0004
Sandra Reinaldo Oliveira
Evanaldo Pereira Silva
Advogado: Thiago Teles de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 18:17
Processo nº 0704823-16.2024.8.07.0017
Simone Aparecida Carneiro de Oliveira
Lopes Refrigeracao
Advogado: Alberto Moita Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 15:24
Processo nº 0792034-93.2024.8.07.0016
Kelly Cristina Silva Sousa
Odete Sousa Barbosa Rodrigues
Advogado: Gleison de Araujo dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 15:00