TJDFT - 0006129-72.2016.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0006129-72.2016.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: SANTOS & MACIEL ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS & MACIEL ADVOGADOS EXECUTADO: SOLANGE CARLETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requereu ao juízo o sobrestamento do feito pelo período de 30 dias, conforme ID. 249454546, com o intuito de verificar a existência de bens passíveis de penhora.
DECIDO.
O artigo 921, §2°, do CPC, estabelece o arquivamento dos autos na hipótese de ausência de bens penhoráveis.
Em tempo, considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, a decisão de ID. 1652211811 anotou que o termo final da prescrição intercorrente seria 23/06/2028 (art. 921, § 4º, CPC).
Contudo, ante o teor do § 4°-A, do artigo 921, do CPC, o prazo prescricional foi interrompido pela penhora de ID.230705190, no dia 27/03/2025.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente é o dia 27/03/2030.
Diante o exposto, e anotado novo termo final da prescrição intercorrente, retornem-se os autos ao arquivo provisório. - Datado e assinado digitalmente - " -
15/09/2025 16:19
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/09/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 13:43
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/08/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/08/2025 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 13:45
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:45
Indeferido o pedido de SANTOS & MACIEL ADVOGADOS - CNPJ: 16.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
07/08/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2025 13:10
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:10
Deferido o pedido de SANTOS & MACIEL ADVOGADOS - CNPJ: 16.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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31/07/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/07/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de SANTOS & MACIEL ADVOGADOS em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:40
Deferido em parte o pedido de SOLANGE CARLETTI - CPF: *59.***.*70-34 (EXECUTADO)
-
27/05/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/05/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 19:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0006129-72.2016.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: SANTOS & MACIEL ADVOGADOS EXECUTADO: SOLANGE CARLETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias para a parte cumprir a determinação de ID. 219918814, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
18/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:50
Deferido o pedido de SANTOS & MACIEL ADVOGADOS - CNPJ: 16.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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18/12/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 19:04
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:04
Outras decisões
-
29/11/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/11/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/09/2024 14:02
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 16:13
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/09/2024 15:53
Determinado o arquivamento
-
24/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/09/2024 15:46
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 18:30
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 20:05
Recebidos os autos
-
13/07/2023 20:05
Determinado o arquivamento
-
12/07/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/06/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:40
Outras decisões
-
02/06/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:25
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
15/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 20:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:30
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/04/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de SANTOS & MACIEL ADVOGADOS em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:10
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
31/01/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 22:22
Recebidos os autos
-
23/01/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/12/2022 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de SANTOS & MACIEL ADVOGADOS em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:32
Expedição de Ofício.
-
11/07/2022 18:32
Expedição de Ofício.
-
08/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 11:06
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/06/2022 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/06/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 12:20
Recebidos os autos
-
21/06/2022 12:20
Outras decisões
-
20/06/2022 22:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/06/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:12
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:56
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2022 11:00
Recebidos os autos
-
13/05/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:06
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 06:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de SANTOS & MACIEL ADVOGADOS em 18/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 17:54
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 17:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2022 01:07
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/03/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 16:06
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/02/2022 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 10:31
Recebidos os autos
-
15/02/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/02/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/02/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 11:46
Recebidos os autos
-
02/02/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/01/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de SOLANGE CARLETTI em 19/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de SOLANGE CARLETTI em 08/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 18:54
Recebidos os autos
-
15/10/2021 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2021 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/10/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2021 09:47
Recebidos os autos
-
24/09/2021 09:47
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/09/2021 12:48
Processo Desarquivado
-
20/09/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 16:40
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 16:37
Recebidos os autos
-
03/04/2019 16:34
Juntada de termo
-
03/04/2019 14:31
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/04/2019 23:08
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
02/04/2019 03:32
Publicado Certidão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 14:34
Recebidos os autos
-
28/03/2019 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2018 12:16
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/09/2018 12:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2018 12:13
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2018 04:14
Decorrido prazo de SANTOS & MACIEL ADVOGADOS em 31/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 05:00
Publicado Certidão em 30/08/2018.
-
29/08/2018 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 10:39
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2018 03:22
Publicado Sentença em 10/08/2018.
-
09/08/2018 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 19:40
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
07/08/2018 18:13
Recebidos os autos
-
07/08/2018 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2018 08:17
Decorrido prazo de SANTOS & MACIEL ADVOGADOS em 25/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 08:17
Decorrido prazo de SANTOS & MACIEL ADVOGADOS em 25/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
19/06/2018 17:48
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
19/06/2018 17:48
Recebidos os autos
-
19/06/2018 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/06/2018 03:19
Publicado Despacho em 19/06/2018.
-
18/06/2018 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 17:47
Recebidos os autos
-
14/06/2018 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/06/2018 13:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 12:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/05/2018 12:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2018 12:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 11:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/05/2018 18:40
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 11:02
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 15:48
Decorrido prazo de SANTOS & MACIEL ADVOGADOS em 20/02/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 08:57
Decorrido prazo de SOLANGE CARLETTI em 07/02/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 03:25
Publicado Decisão em 08/02/2018.
-
08/02/2018 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2018 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2018 13:39
Recebidos os autos
-
06/02/2018 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2018 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/02/2018 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2018 04:41
Publicado Despacho em 01/02/2018.
-
01/02/2018 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 13:11
Recebidos os autos
-
30/01/2018 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/01/2018 17:47
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2018 03:48
Publicado Certidão em 25/01/2018.
-
24/01/2018 12:42
Decorrido prazo de SOLANGE CARLETTI em 23/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 18:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2018 18:09
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2017 03:55
Publicado Despacho em 05/12/2017.
-
04/12/2017 16:40
Recebidos os autos
-
04/12/2017 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 13:30
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/12/2017 13:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2017 16:42
Recebidos os autos
-
01/12/2017 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 14:49
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/11/2017 16:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
28/11/2017 16:53
Audiência Conciliação realizada - 28/11/2017 14:40
-
27/11/2017 13:44
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
14/11/2017 20:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
14/11/2017 20:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 20:25
Audiência conciliação designada - 28/11/2017 14:40
-
14/11/2017 15:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
14/11/2017 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/11/2017 15:36
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2017 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2017 04:09
Publicado Decisão em 06/11/2017.
-
03/11/2017 10:37
Expedição de Mandado.
-
03/11/2017 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2017 15:01
Recebidos os autos
-
31/10/2017 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2017 18:45
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/10/2017 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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