TJDFT - 0749492-11.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:09
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA COSTA ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
16/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 20:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 21:52
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:52
Determinado o arquivamento
-
11/02/2025 21:52
Outras Decisões
-
28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA COSTA ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 11:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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08/01/2025 06:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 10:00
Negado seguimento a Recurso
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19/12/2024 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 15:03
Evoluída a classe de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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19/12/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/12/2024 09:17
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA COSTA ARAUJO em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Cruz Macedo Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) Número do processo: 0749492-11.2024.8.07.0000 AUTOR: MARIA COSTA ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: MARISTELA DE ARAUJO CAVALCANTE REU: MARCELO CARDOSO DA SILVA, OSMAR ANDRADE RIBEIRO D E C I S Ã O Cuida-se de intitulada “ação rescisória criminal” proposta por MARIA COSTA ARAÚJO para desconstituir decisão proferida pelo Juízo da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará nos autos n. 0706182-44.2023.8.07.0014, que determinou o arquivamento do inquérito policial, com fundamento no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
Compulsando os autos, vejo que não se trata de hipótese de competência deste colendo Conselho Especial, dentre as previstas no art. 13 do Regimento Interno do TJDFT, mas da egrégia Câmara Criminal, nos termos do art. 23 da mesma norma interna, independentemente da denominação empregada pela parte autora, considerando a natureza da matéria questionada.
Desse modo, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Conselho Especial e determino a redistribuição do feito para um(a) dos(as) eminentes integrantes da egrégia Câmara Criminal deste Tribunal.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília, datada e assinada eletronicamente.
Desembargador Cruz Macedo Relator -
22/11/2024 18:54
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:54
Declarada incompetência
-
21/11/2024 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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21/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
-
19/11/2024 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/11/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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