TJDFT - 0726245-89.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
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13/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:30
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:30
Homologada a Transação
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05/06/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/06/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 18:48
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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12/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
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08/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 00:02
Recebidos os autos
-
04/04/2025 00:02
Outras decisões
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03/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/04/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726245-89.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: MARCELA DAVIS FREIRES EXECUTADO: SAMUEL LOPES CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente acerca da expedição do alvará e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção dos autos.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
27/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:49
Decorrido prazo de SAMUEL LOPES - CPF: *49.***.*50-51 (EXECUTADO) em 17/02/2025.
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04/02/2025 10:19
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:53
Decorrido prazo de SAMUEL LOPES em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726245-89.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: MARCELA DAVIS FREIRES EXECUTADO: SAMUEL LOPES CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado PARCIALMENTE FRUTÍFERO da diligência SISBAJUD.
De ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, intime-se a parte executada, para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art. 854, §2º do CPC/15, bem como para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, o valor bloqueado será convertido em penhora.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
16/12/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 17:43
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
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03/12/2024 21:05
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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26/11/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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14/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/10/2024 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/10/2024 11:41
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 23:52
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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11/10/2024 18:32
Juntada de ata
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11/10/2024 18:21
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2024 18:21
Desentranhado o documento
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SAMUEL LOPES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SAMUEL LOPES em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:26
Recebidos os autos
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10/10/2024 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/09/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 10:44
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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18/09/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 11:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/09/2024 18:19
Recebidos os autos
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14/09/2024 18:19
Outras decisões
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26/08/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/08/2024 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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