TJDFT - 0718000-44.2024.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/02/2025 09:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/02/2025 09:55 Transitado em Julgado em 30/01/2025 
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                                            31/01/2025 02:55 Decorrido prazo de PERSEU LOPES LUGON em 30/01/2025 23:59. 
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                                            17/12/2024 02:36 Publicado Sentença em 17/12/2024. 
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                                            16/12/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            12/12/2024 14:18 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2024 14:18 Indeferida a petição inicial 
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                                            02/12/2024 16:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            02/12/2024 16:47 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2024 02:35 Decorrido prazo de PERSEU LOPES LUGON em 27/11/2024 23:59. 
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                                            04/11/2024 01:32 Publicado Decisão em 04/11/2024. 
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                                            30/10/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718000-44.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PERSEU LOPES LUGON REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial: 1.
 
 Esclarecer de forma precisa quais são os autos de infração que alega estarem prescritos, individualizando cada um deles; 2.
 
 Caso os autos de infração mencionados tenham como órgão autuador o Detran-DF, deverá retificar o polo passivo da demanda, substituindo o Distrito Federal pelo respectivo órgão de trânsito responsável; 3.
 
 Excluir os pedidos relacionados ao Detran-MG, visto que este Juízo não possui competência para determinar qualquer providência a órgãos de trânsito localizados em outros entes federativos.
 
 De modo a resguardar os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como para facilitar a compreensão dos fatos em debate, a parte autora deverá apresentar a emenda por meio de nova petição inicial, devidamente retificada, contemplando todas as correções indicadas.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 I.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08
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                                            25/10/2024 15:51 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2024 15:51 Determinada a emenda à inicial 
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                                            03/10/2024 18:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            03/10/2024 18:59 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2024 18:56 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            03/10/2024 18:06 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            03/10/2024 18:06 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            03/10/2024 17:46 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2024 17:46 Declarada incompetência 
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                                            03/10/2024 15:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            02/10/2024 17:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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