TJDFT - 0795254-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 03:38
Decorrido prazo de RENATO WELBER SHINTAKU DE ARAUJO em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
28/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:27
Outras decisões
-
07/04/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2025 05:02
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 17:05
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 17:05
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:04
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
03/02/2025 03:07
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
22/01/2025 19:37
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:37
Homologada a Transação
-
21/01/2025 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/12/2024 23:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0795254-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO WELBER SHINTAKU DE ARAUJO REQUERIDO: TATIENE SOARES DOS SANTOS FERREIRA, 40.904.322 TATIENE SOARES DOS SANTOS FERREIRA, JONATAS LOPES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Descadastre-se o Ministério Público, em razão de sua desnecessidade de intervenção no feito.
Inteligência do art. 178, do Código de Processo Civil.
Para análise do acordo noticiado no ID 220324831, junte-se contrato social e última alteração da pessoa jurídica requerida, além dos documentos de identidade de ambas as pessoas físicas signatárias do termo em referência.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/12/2024 13:30
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:29
Outras decisões
-
10/12/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0795254-02.2024.8.07.0016 (T) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO WELBER SHINTAKU DE ARAUJO REQUERIDO: TATIENE SOARES DOS SANTOS FERREIRA, 40.904.322 TATIENE SOARES DOS SANTOS FERREIRA, JONATAS LOPES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de reparação de danos materiais c/c indenização morais e estéticos ajuizada por RENATO WELBER SHINTAKU DE ARAUJO contra TATIENE SOARES DOS SANTOS FERREIRA, 40.904.322 TATIENE SOARES DOS SANTOS FERREIRA, JONATAS LOPES DOS SANTOS, partes qualificas nos autos.
As partes possuem endereço em Águas Claras/DF.
Sobre o tema, o PL 1803/2023 alterou o parágrafo 1º e acrescentou o parágrafo 5º ao art. 63 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, bem como que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
Assim, o ajuizamento da ação neste Juízo constitui escolha aleatória de foro, passível de declinação de competência de ofício.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento do feito em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, para onde os autos deverão ser remetidos, observadas as cautelas de praxe.
Intime-se a parte autora para ciência.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
29/10/2024 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:55
Declarada incompetência
-
24/10/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/10/2024 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:23
Declarada incompetência
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23/10/2024 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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22/10/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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