TJDFT - 0722122-03.2024.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722122-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: INGRID DE LIMA FRECHIANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido de ID 248580697, uma vez que consta apenas o saldo de R$ 130,16 (ID 249977034), considerando que, no ID 248251331, houve o desbloqueio dos valores excedentes ao referido montante.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, para depósito na conta bancária indicada no ID 249807813.
Tudo feito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/09/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:21
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:21
Outras decisões
-
15/09/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/09/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:28
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:14
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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28/08/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/08/2025 20:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de INGRID DE LIMA FRECHIANI em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722122-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: INGRID DE LIMA FRECHIANI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 17:40:40.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
21/07/2025 12:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 20:19
Recebidos os autos
-
18/07/2025 20:19
Outras decisões
-
18/07/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/07/2025 17:09
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:33
Decorrido prazo de INGRID DE LIMA FRECHIANI em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 08:08
Recebidos os autos
-
20/06/2025 08:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:16
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 20:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 12:49
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:34
Outras decisões
-
25/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
24/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:56
Indeferida a petição inicial
-
21/02/2025 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de INGRID DE LIMA FRECHIANI em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:36
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
15/02/2025 17:26
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:41
Outras decisões
-
11/02/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/02/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:53
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/02/2025 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de INGRID DE LIMA FRECHIANI em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 18:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/12/2024 17:59
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/12/2024 14:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/12/2024 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2024 13:04
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:04
Declarada incompetência
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12/12/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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