TJDFT - 0728791-20.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/09/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:19
Recebidos os autos
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15/08/2025 12:19
Outras decisões
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28/07/2025 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/07/2025 19:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 18:44
Outras decisões
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26/05/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/05/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 18:10
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/05/2025 21:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728791-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSE MERENCIO DE ANDRADE REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
INTIME-SE a parte autora para especificar em seu pedido inicial os contratos que pretende a anulação, devendo trazer aos autos nova inicial.
Deverá, ainda, esclarecer se pretende a suspensão dos descontos, especificando em seu pedido de tutela de urgência.
Após, remetam-se os autos ao MP para ciência e manifestação.
Ao final, voltem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
07/04/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:51
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/03/2025 20:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 09:34
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:34
Outras decisões
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28/01/2025 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/01/2025 09:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: -
05/12/2024 17:09
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 17:09
Outras decisões
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16/09/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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16/09/2024 13:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/09/2024 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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