TJDFT - 0722704-03.2024.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 16:13
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA MOURA em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 18:37
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:37
Indeferida a petição inicial
-
23/07/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA MOURA em 22/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0722704-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO SOUSA MOURA REPRESENTANTE LEGAL: ELISEU JEOVA OLIVEIRA MOURA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I _ DA FASE DE CONHECIMENTO FRANCISCO SOUSA MOURA ajuizou ação de obrigação de fazer em face do Distrito Federal, ID 221732898 Na sentença ID 232422582, foram arbitrados honorários em 10% sobre o valor da causa Não houve recurso.
Certificado o trânsito em julgado, ocorrido no dia 07/06/2025, ID 238860799 Conforme informações ID 234995972, a obrigação de fazer foi integralmente cumprida.
II _ DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Na petição ID 239430357, o advogado GUILHERME AGUIAR ALVES requer a intimação do Distrito Federal para pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor atualizado de R$ 1.032,80 Planilha de débito no corpo da petição inicial. 1 _ Emende-se o pedido de cumprimento de sentença para: 1.1_ Junte a procuração outorgada pela parte autora na fase de conhecimento 1.2 _ regularizar o polo ativo da demanda, incluindo os advogados citados na procuração, ou juntando autorização para litigar sozinho, sob pena de indeferimento da inicial por ilegitimidade.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
27/06/2025 13:56
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/06/2025 12:56
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 16:48
Transitado em Julgado em 07/06/2025
-
07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
14/04/2025 16:55
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR (GESAD) em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
27/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/03/2025 11:33
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:33
Outras decisões
-
27/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/02/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:14
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:14
Outras decisões
-
21/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA MOURA em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 09:36
Mandado devolvido redistribuido
-
15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA MOURA em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:39
Outras decisões
-
13/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR (GESAD) em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 20:03
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:01
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:45
Outras decisões
-
21/01/2025 17:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/01/2025 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO SOUSA MOURA - CPF: *66.***.*00-06 (RECONVINTE).
-
16/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/01/2025 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/01/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:10
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:10
Declarada incompetência
-
07/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/01/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/01/2025 00:06.
-
05/01/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/01/2025 00:06.
-
27/12/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722704-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: FRANCISCO SOUSA MOURA REPRESENTANTE LEGAL: ELISEU JEOVA OLIVEIRA MOURA DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL DESPACHO ID 221753222 - Intime-se a parte Autora para cumprimento do pleito do Ministério Público.
Anexada a documentação pertinente, abra-se nova vista ao Ministério Público.
Encaminhem-se os autos ao Juízo Natural.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. -
26/12/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 19:24
Recebidos os autos
-
26/12/2024 19:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/12/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
26/12/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/12/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
26/12/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
26/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 20:45
Recebidos os autos
-
23/12/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/12/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 19:00
Recebidos os autos
-
23/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
23/12/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
23/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
23/12/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/12/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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