TJDFT - 0714553-90.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 16:09
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de GISLAINE GONCALVES COSME DE ANDRADE FLORENTINO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ALFA GAMA em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GISLAINE GONCALVES COSME DE ANDRADE FLORENTINO em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 20:24
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:24
Homologada a Transação
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08/02/2025 20:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
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21/01/2025 07:11
Recebidos os autos
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21/01/2025 07:11
Outras decisões
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16/01/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/01/2025 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714553-90.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ALFA GAMA EXECUTADO: EPITACIO DE ANDRADE FLORENTINO, GISLAINE GONCALVES COSME DE ANDRADE FLORENTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda não suprida.
Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, para que o autor apresente nos autos nova planilha de débito retirando os acréscimos de honorários advocatícios, uma vez que, a ata trazida aos autos legitimaria somente as cobranças subsequentes à realização da assembleia extraordinária, sendo assim faz-se necessária a remoção da cobrança dos honorários dos meses anteriores.
Na mesma oportunidade, adeque o valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
S -
08/01/2025 16:26
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/12/2024 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714553-90.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ALFA GAMA EXECUTADO: EPITACIO DE ANDRADE FLORENTINO, GISLAINE GONCALVES COSME DE ANDRADE FLORENTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Esclarecer, a inclusão na planilha de ID 216823253 da coluna intitulada como "Honor." no percentual de 20%, indicando ata/estatuto/regimento que valide tal cobrança; Faculta-se a retirada de tal cobrança, caso não seja regulamentada por percentual específico.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
S -
25/11/2024 09:09
Recebidos os autos
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25/11/2024 09:09
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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