TJDFT - 0701520-08.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701520-08.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAIANE METTE EXECUTADO: CIFRA CONSTRUTORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: GERALDO MIGUEL DO NASCIMENTO LACERDA DECISÃO Não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão desta execução (art. 921, inciso III, do CPC), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC).
Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Execução suspensa CPC 921”.
Depois de decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC) e, se não houver provocação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC).
Isso significa que o prazo de prescrição intercorrente correrá a partir da data do arquivamento provisório dos autos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 29 de abril de 2024 18:02:32.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701520-08.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAIANE METTE EXECUTADO: CIFRA CONSTRUTORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: GERALDO MIGUEL DO NASCIMENTO LACERDA DECISÃO Não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão desta execução (art. 921, inciso III, do CPC), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC).
Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Execução suspensa CPC 921”.
Depois de decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC) e, se não houver provocação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC).
Isso significa que o prazo de prescrição intercorrente correrá a partir da data do arquivamento provisório dos autos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 29 de abril de 2024 18:02:32.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 21:21
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/03/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de DAIANE METTE em 21/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:52
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 13:13
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de DAIANE METTE em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701520-08.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAIANE METTE EXECUTADO: CIFRA CONSTRUTORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: GERALDO MIGUEL DO NASCIMENTO LACERDA DECISÃO Indefiro a penhora de bens do sócio representante da pessoa jurídica executada, à míngua de deflagração do incidente necessário ao avanço no patrimônio da pessoa em referência até este momento processual (arts. 133 a 137, do CPC/2015).
Lado outro, à Serventia, para certificar nos autos sobre a existência de valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, retornando-os conclusos, alfim.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 28 de julho de 2023 13:55:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
31/07/2023 13:56
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:56
Deferido em parte o pedido de DAIANE METTE - CPF: *39.***.*22-27 (EXEQUENTE)
-
13/03/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de DAIANE METTE em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de CIFRA CONSTRUTORA LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 11:05
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 13:53
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2022 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 18:11
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 18:07
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2022 18:07
Desentranhado o documento
-
02/07/2022 23:16
Recebidos os autos
-
02/07/2022 23:16
Deferido o pedido de
-
24/06/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 14:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/05/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de DAIANE METTE em 16/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 18:54
Recebidos os autos
-
21/04/2022 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/01/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 19:59
Recebidos os autos
-
19/01/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/12/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
17/11/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 20:45
Recebidos os autos
-
03/11/2021 20:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2021 20:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/11/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/09/2021 17:19
Decorrido prazo de DAIANE METTE em 15/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 17:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de CIFRA CONSTRUTORA LTDA - ME em 23/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2021 15:37
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 15:15
Recebidos os autos
-
16/07/2021 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/06/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de DAIANE METTE em 08/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 12:21
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 22:04
Recebidos os autos
-
21/05/2021 22:04
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/05/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 13:53
Recebidos os autos
-
13/05/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/04/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
26/03/2021 23:19
Recebidos os autos
-
26/03/2021 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/03/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
02/03/2021 17:03
Recebidos os autos
-
02/03/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/02/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2021
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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