TJDFT - 0701605-62.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701605-62.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE DE MEDEIROS FERREIRA, GUSTAVO IMBROISI MESQUITA EXECUTADO: MARIA DO AMPARO AMARANTE CARVALHO DESPACHO Nada há a prover quanto ao requerimento formulado sob o ID: 156939502 ante os motivos expostos na decisão irrecorrida do ID: 156473045; por relevante, frise-se a resistência ofertada pela pessoa jurídica no bojo do PJe n. 0701274-80.2019.8.07.0014 relativamente à integralidade da pretensão autoral deduzida pela autora, ora executada nos presentes autos, sem qualquer menção à existência de valores devidos, impondo-se concluir pela ineficácia da medida ora repisada pela parte credora; cumpre destacar, ademais, que embora a ação referenciada não se destine à cobrança de valores, a devedora pleiteou a declaração de ilegalidade de ato jurídico cumulada à indenização por danos morais.
Portanto, sem mais requerimentos, à Serventia, para cumprir a injunção exarada da decisão supra, retornando os autos à suspensão (ID: 151783409), alfim.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 28 de julho de 2023 20:09:43.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
31/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/05/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 22:10
Recebidos os autos
-
24/04/2023 22:10
Outras decisões
-
23/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 01:51
Recebidos os autos
-
13/03/2023 01:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2023 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2022 02:52
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de DANIELE DE MEDEIROS FERREIRA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO AMARANTE CARVALHO em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de GUSTAVO IMBROISI MESQUITA em 04/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 20:01
Recebidos os autos
-
05/10/2022 20:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/09/2022 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/09/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIELE DE MEDEIROS FERREIRA em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO IMBROISI MESQUITA em 16/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 07:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 11:15
Recebidos os autos
-
17/08/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
02/07/2022 18:21
Recebidos os autos
-
02/07/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/06/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 20:19
Recebidos os autos
-
08/05/2022 20:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/04/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 01:15
Recebidos os autos
-
09/03/2022 01:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2022 01:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/12/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 23:00
Recebidos os autos
-
05/11/2021 23:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/11/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/11/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2021 00:03
Recebidos os autos
-
23/09/2021 00:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
10/09/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 20:18
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2021 20:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 15:10
Recebidos os autos
-
03/09/2021 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
03/09/2021 09:26
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
03/09/2021 09:25
Transitado em Julgado em 02/09/2021
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO AMARANTE CARVALHO em 01/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 18 DO GUARA I em 27/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Sentença em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Sentença em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
03/08/2021 18:46
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
03/08/2021 16:47
Recebidos os autos
-
03/08/2021 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/07/2021 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/07/2021 18:19
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
07/07/2021 14:08
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
07/07/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 18 DO GUARA I em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2021 02:32
Publicado Sentença em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Sentença em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 16:05
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
13/06/2021 21:57
Recebidos os autos
-
13/06/2021 21:57
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2021 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/05/2021 16:51
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/05/2021 16:51
Recebidos os autos
-
25/08/2020 20:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/08/2020 20:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:37
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO AMARANTE CARVALHO em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 18 DO GUARA I em 18/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 15:18
Recebidos os autos
-
23/07/2020 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2020 16:14
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/06/2020 02:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 02:20
Recebidos os autos
-
20/04/2020 23:32
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/09/2019 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 05:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 18 DO GUARA I em 13/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 11:20
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
23/08/2019 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 19:30
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2019 18:01
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO AMARANTE CARVALHO em 06/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 09:24
Publicado Despacho em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 18:11
Recebidos os autos
-
25/07/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2019 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/05/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 18:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
16/05/2019 18:03
Audiência Conciliação realizada - 16/05/2019 16:50
-
16/05/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 02:27
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
24/04/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2019 02:48
Publicado Certidão em 10/04/2019.
-
09/04/2019 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 04:01
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 17:47
Expedição de Mandado.
-
05/04/2019 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 15:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
04/04/2019 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 15:39
Audiência conciliação designada - 16/05/2019 16:50
-
04/04/2019 07:53
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
03/04/2019 17:40
Recebidos os autos
-
03/04/2019 17:40
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2019 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2019 17:40
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2019 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2019 14:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
20/03/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 14:03
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
20/03/2019 00:57
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
20/03/2019 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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