TJDFT - 0746825-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 18:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (autos nº 1077402-23.2024.4.01.3400)
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27/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:07
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746825-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL IMPETRANTE: VENANCIO HENRIQUE DA SILVA IMPETRADO: DIRETORA-GERAL DO CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Ofício) Chamo o feito à ordem.
A parte autora comunica nos autos que fora atribuído efeito suspensivo à decisão que declinou a demanda em favor desta jurisdição local (ID nº 218249804).
Diante disso, restitua-se o feito ao ilustre Juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (autos nº 1077402-23.2024.4.01.3400), com nossos cordiais cumprimentos, a quem compete avaliar eventual aproveitamento dos atos processuais já praticados (art. 64, §4º, do CPC). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito ______________________ A Sua Excelência o Senhor Dr.
SÉRGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Cível da SJDF [email protected] -
22/11/2024 19:09
Recebidos os autos
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22/11/2024 19:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/11/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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22/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
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21/11/2024 07:16
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 19:40
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:40
Denegada a Segurança a VENANCIO HENRIQUE DA SILVA - CPF: *40.***.*30-86 (IMPETRANTE)
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25/10/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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