TJDFT - 0750056-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/05/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ZILDA BATISTA SOUZA em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 19:38
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750056-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA VIRGINIA RODRIGUES PEREIRA, ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA REQUERIDO: ZILDA BATISTA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte demandada para se manifestar acerca do requerimento da parte autora para designação de audiência de conciliação, bem como para colacionar aos autos documentos comprobatórios da sua miserabilidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
27/03/2025 05:59
Recebidos os autos
-
27/03/2025 05:59
Outras decisões
-
26/03/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750056-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA VIRGINIA RODRIGUES PEREIRA, ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA REQUERIDO: ZILDA BATISTA SOUZA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva da Requerida ZILDA, ID nº 223634540.
Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 19:17:11.
SIMONE DA COSTA SOARES Servidor Geral -
07/02/2025 19:17
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CLAUDIA VIRGINIA RODRIGUES PEREIRA em 18/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 08:44
Recebidos os autos
-
28/11/2024 08:44
Outras decisões
-
28/11/2024 08:44
em cooperação judiciária
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/11/2024 12:43
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750056-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA VIRGINIA RODRIGUES PEREIRA, ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA REQUERIDO: ZILDA BATISTA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para demonstrar a necessidade da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos de comprovante de renda/declaração de rendimentos perante a Receita Federal das litisconsortes autores, à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, inciso LXXIV, a qual exige a comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento da gratuidade judiciária, ou recolha as custas devidas.
Faculto ainda a emenda quanto ao foro competente.
A parte demandada é domiciliada em Sobradinho, local da prestação dos serviços advcatícios (foro de Sobradinho-DF) que amparam o pedido.
As autoras não indicaram o seu domicílio, o qual não se confunde com o endereço comercial, a caracterizar escolha aleatória do juízo (foro de eleição diverso do domicílio das partes ou da prestação dos serviços), o que é vedado pelo art. 63, § 5º do CPC.
Proceda-se à marcação como sigilosos dos dados da ação de divórcio, pois sobre estes documentos incidem o segredo de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
24/11/2024 09:58
Recebidos os autos
-
24/11/2024 09:58
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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