TJDFT - 0706239-93.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 13:24
Juntada de carta
-
16/05/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 16:43
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 12:38
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE VIEGAS em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo celebrado (ID. 176441561), cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial, e levanto a insolvência de RENATO PEREIRA DA SILVA (CPF n. *21.***.*24-44), ficando ele habilitado a praticar todos os atos da vida civil, inclusive administrar seus bens e deles dispor.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito e extingo a presente ação de insolvência, forte no que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários nos termos do acordo.
Retirem-se eventuais restrições opostos por este juízo aos bens do requerido, em especial ao gravame junto ao RENAJUD (ID. 171318687), independentemente do trânsito em julgado, nos termos da transação.
Transitada em julgado esta sentença, oficiem-se aos órgãos competentes (Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, Varas do Trabalho do Distrito Federal e Juízes deste Tribunal) para comunicar o levantamento da insolvência.
Intimem-se a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Procuradoria Fiscal do Distrito Federal.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
02/04/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 03:20
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo celebrado (ID. 176441561), cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial, e levanto a insolvência de RENATO PEREIRA DA SILVA (CPF n. *21.***.*24-44), ficando ele habilitado a praticar todos os atos da vida civil, inclusive administrar seus bens e deles dispor.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito e extingo a presente ação de insolvência, forte no que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários nos termos do acordo.
Retirem-se eventuais restrições opostos por este juízo aos bens do requerido, em especial ao gravame junto ao RENAJUD (ID. 171318687), independentemente do trânsito em julgado, nos termos da transação.
Transitada em julgado esta sentença, oficiem-se aos órgãos competentes (Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, Varas do Trabalho do Distrito Federal e Juízes deste Tribunal) para comunicar o levantamento da insolvência.
Intimem-se a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Procuradoria Fiscal do Distrito Federal.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
26/03/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 08:07
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:07
Homologada a Transação
-
28/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/02/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/12/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2023 03:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 03:43
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 09:23
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/10/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:53
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE VIEGAS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE VIEGAS em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:14
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:14
Outras decisões
-
06/10/2023 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/10/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:21
Decorrido prazo de LUZINEIDE ROSA DE CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0706239-93.2022.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: RENATO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2018 deste Juízo, fica a advogada Dra.
LUZINEIDE ROSA DE CARVALHO, CPF *06.***.*69-68, OAB/DF 36403, intimada a dizer se aceita o encargo de administradora judicial, conforme nomeação da decisão de ID 172913142, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Caso aceite o encargo, deverá informar a este Juízo, no mesmo prazo, o telefone, endereço e e-mail em que receberá o contato dos credores.
Com os dados, expeça-se termo de compromisso e intime-se a administradora nos termos da referida decisão.
Caso não aceite o encargo, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 13:32:20.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:00
Outras decisões
-
22/09/2023 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/09/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de JOANA D ARC VIEIRA DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 11:59
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:59
Outras decisões
-
08/09/2023 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/09/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ADELINO SILVA NETO em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:26
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0706239-93.2022.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: RENATO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2018 deste Juízo, fica o advogado Dr.
ADELINO SILVA NETO, OAB/DF 24.755, intimado a dizer se aceita o encargo de administrador judicial, conforme nomeação da Sentença de ID 164558749, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Caso aceite o encargo, deverá informar a este Juízo, no mesmo prazo, o telefone, endereço e e-mail em que receberá o contato dos credores.
Com os dados, expeça-se termo de compromisso e intime-se o(a) administrador(a) nos termos da referida decisão.
Caso não aceite o encargo, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 16:42:04.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
23/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Decido.
Conheço dos embargos, na forma do art. 1.022, I do CPC, os acolho tendo em vista que, de fato, a sentença foi omissa em relação ao pedido de gratuidade de justiça.
No mérito, defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte requerida, uma vez que é possível presumir sua hipossuficiência financeira haja vista a declaração de sua insolvência cível.
Ante o exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, acolho-o, para afastar a omissão existente, deferindo o pedido de gratuidade de justiça à parte requerida.
No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
21/08/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 10:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:09
Outras decisões
-
18/08/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/08/2023 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Insolvência.
Tendo em vista que o eventual acolhimento do recurso implicará a modificação da decisão embargada, intime-se a requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, ao Ministério Público.
Intime-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Vívian Lins Cardoso Almeida Juíza de Direito Substituta. -
31/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2023 08:50
Recebidos os autos
-
08/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 08:50
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/07/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI em 31/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:21
Publicado Edital em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 17:51
Expedição de Edital.
-
09/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 08:34
Recebidos os autos
-
08/05/2023 08:34
Deferido em parte o pedido de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI - CPF: *03.***.*84-72 (EXEQUENTE)
-
05/05/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
09/04/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:06
Juntada de carta
-
02/02/2023 11:21
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI em 19/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 15:05
Expedição de Carta.
-
29/08/2022 17:45
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/08/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 17:29
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/08/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 14:53
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/07/2022 08:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/06/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:57
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/06/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 21:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 23:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 19:14
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 10:05
Recebidos os autos
-
01/04/2022 10:05
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/03/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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