TJDFT - 0725131-64.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725131-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAUTO LUCIO DE MESQUITA EXECUTADO: BRUNO RICARDO DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado de citação retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias.
Caso seja solicitada pesquisa de endereços em nome da parte requerida, remetam-se os autos para fiel cumprimento.
No caso de as pesquisas já terem sido realizadas, o autor deve imediatamente se manifestar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Em havendo esgotamento dos meios de localização da parte contrária, sem êxito nas tentativas de citação, deverá o autor indicar novo endereço ou, alternativamente, requerer a citação por edital.
Caso existam novos endereços a diligenciar, competirá à parte autora o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça ou Correios, referente aos novos mandados, bem como a juntada nos autos da respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 19:09
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 16:19
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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21/01/2025 17:18
Recebidos os autos
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21/01/2025 17:18
Outras decisões
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20/01/2025 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725131-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAUTO LUCIO DE MESQUITA EXECUTADO: BRUNO RICARDO DA SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a adequar a demanda ao rito processual monitório, uma vez que a prescrição executiva contra o emitente de nota promissória prescreve em três anos, conforme artigo 70 do Decreto nº 57.663/66.
Ademais, a parte autora deverá anexar aos autos comprovante de residência.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 13 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/12/2024 16:23
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/11/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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