TJDFT - 0035773-25.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 30/06/2025 23:59.
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20/06/2025 14:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:53
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 05/02/2025 23:59.
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16/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/01/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0035773-25.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pelo executado ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A., sob a alegação de que a execução já estaria garantida.
Intimado, o Distrito Federal alegou que o executado não conseguiu comprovar a garantia da execução e que existem inúmeras execuções fiscais contra a mesma executada, não havendo que se falar em excesso de execução. É o breve relato.
DECIDO.
Conforme indica o executado em sua petição, a presente execução foi garantida conjuntamente nos autos nº 0029844-61.2012.8.07.0015.
Em análise dos referidos autos, verifica-se que houve a reserva de numerário correspondente a esta execução fiscal.
Dessa forma, a execução em tela já estava garantida no momento da ordem de bloqueio, o que torna evidente o excesso de execução.
Ademais, conforme indica o sistema bankjus, o valor foi bloqueado três vezes: Ante o exposto, após a preclusão desta decisão, expeça-se alvará, em favor do executado, conforme requerido na petição de ID 206792073.
Aguarde-se a liberação do valor referente a esta execução nos autos nº 0029844-61.2012.8.07.0015.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/12/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:02
Recebidos os autos
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02/12/2024 09:02
Deferido o pedido de ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. - CNPJ: 46.***.***/0001-49 (EXECUTADO).
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23/10/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/10/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
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23/08/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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02/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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30/07/2024 14:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/04/2024 16:54
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/06/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 18:04
Recebidos os autos
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01/04/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 21/06/2022 23:59:59.
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22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 21/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 09:33
Recebidos os autos
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12/04/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/11/2021 16:39
Juntada de Certidão
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30/09/2021 15:37
Recebidos os autos
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30/09/2021 15:37
Decisão interlocutória - indeferimento
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19/07/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/06/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 22:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 10:33
Recebidos os autos
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20/05/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 08:12
Juntada de Certidão
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05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 04/12/2020 23:59:59.
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11/11/2020 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2020 23:59:59.
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13/10/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 15:41
Recebidos os autos
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07/10/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 12:10
Publicado Certidão em 29/09/2020.
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28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/09/2020 23:53
Juntada de Certidão
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15/09/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
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15/10/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2019 05:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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