TJDFT - 0702048-22.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VALDIR NUNES DA MATA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 13:12
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:14
Recebidos os autos
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17/01/2025 00:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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16/01/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/01/2025 13:47
Juntada de Certidão
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08/01/2025 17:41
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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18/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0702048-22.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIR NUNES DA MATA EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME SENTENÇA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por VALDIR NUNES DA MATA em face de CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME. 2.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida. 3.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado. 4.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. 5.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor. 6.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora. 7.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se. 8.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 11:38
Recebidos os autos
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16/12/2024 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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02/12/2024 10:55
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
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20/11/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
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19/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:00
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:23
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:23
Outras decisões
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15/10/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/10/2024 17:59
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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04/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANNYELLY TORRES ARAUJO BARBOSA em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 18:48
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/06/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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23/05/2024 18:25
Recebidos os autos
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23/05/2024 18:25
Outras decisões
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23/05/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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23/05/2024 16:28
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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23/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
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20/05/2024 12:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
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20/03/2024 19:25
Recebidos os autos
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20/03/2024 19:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2024 20:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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