TJDFT - 0753356-57.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:37
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de PSR CONSTRUTORA LTDA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS VALE DE CASTRO em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM BAIXA DE PROTESTO.
DISTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA.
DÉBITO QUITADO.
IRREGULARIDADE DO PROTESTO.
PRETENSÃO.
AVIAMENTO.
ANGULARIDADE ATIVA.
CONSUMIDOR.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
CARACTERIZAÇÃO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR ACIONANTE.
LOCAL COMPREENDIDO NA QS 11 DO AREAL (LC DISTRITAL N° 958/2019).
LOCALIDADE NÃO INCLUÍDA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA. ÁREA COMPREENDIDA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ARNIQUEIRA.
JURISDIÇÃO RESERVADA À CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ÁGUAS CLARAS (RESOLUÇÃO TJDFT nº 4/2008, art. 2º, §8º).
OPÇÃO DO CONSUMIDOR COINCIDENTE COM O LOCAL DE SUA RESIDÊNCIA.
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
INVIABILIDADE.
COMPETÊNCIA.
FIXAÇÃO NO JUÍZO SUSCITADO. 1.
A área que compreende as quadras QS 06 a 11 do Areal, excetuada a área pertinente à QS 07 na qual sediada a Universidade Católica, encontra-se compreendida na Região Administrativa de Arniqueira (Lei Distrital n° 6.391/2019), que, para fins jurisdicionais, está inserida na Circunscrição Judiciária de Águas Claras (Resolução TJDFT n° 4/2008, art. 2°. §8°), daí resultando que, tendo nela o consumidor domicílio – QS 11 do Areal –, sobeja impassível a competência da Circunscrição Judiciária de Águas Claras para o processamento da ação declaratória de inexigibilidade de débito que manejara, porquanto correspondente ao local em que é domiciliado. 2.
Conflito conhecido e julgado procedente, declarando-se competente o Juízo suscitado.
Unânime. -
22/04/2025 13:23
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:24
Declarado competetente o
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10/04/2025 11:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2025 12:53
Juntada de pauta de julgamento
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12/03/2025 12:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2025 07:15
Recebidos os autos
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31/01/2025 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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31/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Ante o conflito negativo de jurisdição estabelecido sobre a competência para processamento e julgamento da ação de conhecimento manejada por Marcos Vinícius Vale de Castro em face de PSR Construções, originalmente distribuída ao ilustrado Juízo suscitado, designo o ilustrado Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, diante do fato de que os autos no bojo dos quais flui a ação encontram-se sob sua tutela jurisdicional.
Outrossim, estando o incidente devidamente aparelhado, requisitem-se ao ilustrado Juízo suscitado as informações reputadas relevantes para a elucidação do conflito, inclusive sobre o lastro apto a legitimar controle de competência territorial de ofício em ação de consumo à margem da opção de foro manifestada pelo consumidor, as quais deverão ser prestadas no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília-DF, 16 de dezembro de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
16/12/2024 17:51
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 17:17
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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13/12/2024 18:48
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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13/12/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/12/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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