TJDFT - 0702735-96.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/05/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/05/2025 20:10
Juntada de comunicação
-
05/02/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 21:30
Expedição de Ofício.
-
06/01/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0702735-96.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MEIRELES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: SEBASTIAO RIBEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA GORETE PIRES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial proposto por MEIRELES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de ESPÓLIO DE SEBASTIAO RIBEIRO DE SOUZA. 2.
As partes celebraram um acordo extrajudicial, e a parte exequente requereu a homologação do acordo e a penhora de 30% do valor do alvará nº 2024.3400.025.001552, referente ao processo de n. 1022668-64.2020.4.01.3400, em trâmite na 25ª Vara JEF – Brasília, conforme petição e documento de ID 219965016. 3.
ANTE O EXPOSTO, preenchidos os requisitos, homologo o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 4.
Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora no rosto dos autos de 30% dos eventuais créditos da parte executada, relativos ao alvará nº 2024.3400.025.001552, referente ao processo de n. 1022668-64.2020.4.01.3400, em trâmite na 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF, solicitando que seja transferida a importância para a conta judicial vinculada a este processo e Juízo. 5.
Expeça-se o respectivo mandado/ofício de penhora no rosto dos autos.
Encaminhem-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT. 6.
Em seguida, venham os autos conclusos para análise da suspensão. 7.
Cumpra-se.
P.
I.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 11:57
Recebidos os autos
-
16/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/12/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2024 08:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
24/10/2024 10:07
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/10/2024 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:08
Outras decisões
-
10/10/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/10/2024 16:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/10/2024 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
04/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2024 17:56
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2024 02:38
Recebidos os autos
-
03/10/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2024 20:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/09/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 15:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
02/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:01
Outras decisões
-
25/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/07/2024 22:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
29/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/05/2024 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
19/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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