TJDFT - 0741598-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 10:11
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
15/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento. -
13/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/02/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de JOSMAR TEIXEIRA DE RESENDE em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741598-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSMAR TEIXEIRA DE RESENDE EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida (id 185381364).
Caso positivo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
07/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:33
Outras decisões
-
16/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/12/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de JOSMAR TEIXEIRA DE RESENDE em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:01
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:54
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/12/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:56
Outras decisões
-
03/11/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/10/2023 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 06:48
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:52
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 12:11
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:11
Homologada a Transação
-
14/09/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/09/2023 17:51
Juntada de ata
-
14/09/2023 12:14
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2023 20:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 20:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0741598-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSMAR TEIXEIRA DE RESENDE REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/09/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/dlrRtY ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 03:09:51. -
04/08/2023 03:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 18:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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