TJDFT - 0004716-42.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO PEREIRA DO VALE em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de RODRIGO DO VALE CERQUEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ADALGISA OSCARINA DO VALE BAKER em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA PEREIRA DO VALLE em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ANGELA SEBASTIANA DO VALE em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004716-42.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA HERDEIRO: ANGELA SEBASTIANA DO VALE, ANTONIO DE PADUA PEREIRA DO VALLE, ADALGISA OSCARINA DO VALE BAKER, RODRIGO DO VALE CERQUEIRA, ANTONIO ALBERTO PEREIRA DO VALE INVENTARIADO(A): ANA MARIA DO VALE DECISÃO Trata-se de pedido de alienação de imóveis pertencentes ao espólio de ANA MARIA DO VALE, formulado pela inventariante em ID.246139796.
As avaliações dos imóveis foram acostadas aos autos nos ID.212335290.
Devidamente intimados para manifestação quanto ao pedido e os honorários de corretagem, todos os herdeiros concordaram com a venda dos imóveis.
Contudo, o herdeiro ANTONIO DE PADUA PEREIRA DO VALLE apresentou petição de ID.243455475 discordando das avaliações apresentadas em ID.212335290, sob o argumento de estarem defasadas nos valores e solicitando que "a avaliação e a venda dos bens imóveis sejam realizadas com base no valor atual de mercado, considerando que a última avaliação ocorreu em 25/09/2024, encontra-se defasada aos valores atuais.
Dessa forma, pleiteia-se que os imóveis sejam comercializados por valores que reflitam sua atualização e valorização na presente atualidade, cujos valores de venda superam aqueles avaliados à época da avaliação. "(ID. 243455475) A inventariante apresenta petição de ID.174084854 informando que o valor de pedida inicial será maior que o valor de avaliação, reiterando o pedido de autorização de alienação dos imóveis.
Da análise dos autos, verifica-se que as partes estão todas de acordo com a alienação dos bens imóveis pertencentes ao espólio mas há uma divergência apenas em relação às avaliações apresentadas pelo inventariante em ID. 212335290.
Contudo, é importante ressaltar que a alienação de bens no curso do inventário é medida excepcional e vista o pagamento de despesas do espólio, bem como evitar o deterioramento do bem, o que não restou demonstrado, por ora.
Nos termos do art. 619, I, do NCPC, a alienação de bens do espólio só é permitida após a concordância das partes e com autorização do Juízo Sucessório.
Ademais, ressalto que para que seja apreciado o pedido de alienação de bem para fazer frente ao pagamento de débitos do espólio, a inventariante deve apresentar pedido em termos, com a certidão de ônus atualizada dos imóveis que se pretende alienar, bem como por qual valor pretendem alienar os bens e a concordância dos herdeiros, devendo ser, portanto, devidamente justificado e fundamentado, contendo a indicação do bem e valores mínimos pelo qual se pretende alienar.
Não obstante, a inventariante deverá apresentar a comprovação dos débitos dos espólio que pretende quitar, com seus respectivos valores.
Se oportunamente for deferida a alienação, por acordo entre os herdeiros, deverão, inventariante e herdeiros, apresentar avaliações particulares realizadas por corretores ou imobiliárias idôneos.
Ressalto que não será admitida, em hipótese alguma, impugnação sem apresentação de avaliação por parte do impugnante.
Esclareço que, em caso de autorização para alienação do imóvel por este Juízo, será expedido alvará judicial autorizando a inventariante a proceder a conclusão do negócio, devendo o produto da venda, ainda a ser recebido, ser depositado em conta judicial vinculada aos autos.
Destaco que, uma vez autorizado, se o caso, todo o valor deve ser depositado em juízo.
Desse modo, por ora, considero não justificada a venda simultânea de 2(dois) bens imóveis do espólio, considerando que não foram devidamente justificadas, fundamentadas nem tampouco apresentados débitos a serem quitados pelo espólio.
Intimem-se a inventariante e os demais herdeiros para prestarem os esclarecimentos solicitados acima, junto com a documentação pertinente, no prazo de 5(cinco) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para decisão.
I.
Brasília, 22 de agosto de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
22/08/2025 16:01
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:01
Outras decisões
-
13/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:16
Juntada de Petição de informação de revogação parcial
-
30/07/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO PEREIRA DO VALE em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de RODRIGO DO VALE CERQUEIRA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ADALGISA OSCARINA DO VALE BAKER em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA em 23/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004716-42.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA HERDEIRO: ANGELA SEBASTIANA DO VALE, ANTONIO DE PADUA PEREIRA DO VALLE, ADALGISA OSCARINA DO VALE BAKER, RODRIGO DO VALE CERQUEIRA, ANTONIO ALBERTO PEREIRA DO VALE INVENTARIADO(A): ANA MARIA DO VALE DESPACHO Considerando a manifestação do inventariante em ID. 237219478, no sentido de que pretende alienar o imóvel conforme avaliação apresentada no (ID 212335290), com a comissão de corretagem no importe de 6%, intimem-se os demais herdeiros para dizer se concordam com o pedido, no prazo de 15(quinze) dias.
I.
Brasília/DF, 25 de junho de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
26/06/2025 19:15
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004716-42.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA HERDEIRO: ANGELA SEBASTIANA DO VALE, ANTONIO DE PADUA PEREIRA DO VALLE, ADALGISA OSCARINA DO VALE BAKER, RODRIGO DO VALE CERQUEIRA, ANTONIO ALBERTO PEREIRA DO VALE INVENTARIADO(A): ANA MARIA DO VALE DESPACHO Intime-se a inventariante para manifestação quanto às petições de ID.231589670 e 226374981, no prazo de 15(quinze) dias.
I.
Brasília/DF, 30 de abril de 2025 8 -
30/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 08:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2025 02:40
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 09:02
Recebidos os autos
-
24/01/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANGELA SEBASTIANA DO VALE em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004716-42.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA HERDEIRO: ANGELA SEBASTIANA DO VALE, ANTONIO DE PADUA PEREIRA DO VALLE, ADALGISA OSCARINA DO VALE BAKER, RODRIGO DO VALE CERQUEIRA, ANTONIO ALBERTO PEREIRA DO VALE INVENTARIADO(A): ANA MARIA DO VALE DECISÃO Diante das justificativas apresentadas pela inventariante (ID 200990160), concedo-lhe o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da avaliação e para dar prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 15:31:13.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
27/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:32
Deferido o pedido de ANGELA SEBASTIANA DO VALE - CPF: *29.***.*28-68 (INVENTARIANTE).
-
27/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/08/2024 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de ANGELA SEBASTIANA DO VALE em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004716-42.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA HERDEIRO: ANGELA SEBASTIANA DO VALE, ANTONIO DE PADUA PEREIRA DO VALLE, ADALGISA OSCARINA DO VALE BAKER, RODRIGO DO VALE CERQUEIRA, ANTONIO ALBERTO PEREIRA DO VALE INVENTARIADO(A): ANA MARIA DO VALE De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 15 dias, conforme solicitado pela inventariante.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 18:00:09.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
20/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO PEREIRA DO VALE em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA PEREIRA DO VALLE em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:45
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ANGELA SEBASTIANA DO VALE em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:25
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004716-42.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA HERDEIRO: ANGELA SEBASTIANA DO VALE, ANTONIO DE PADUA PEREIRA DO VALLE, ADALGISA OSCARINA DO VALE BAKER, RODRIGO DO VALE CERQUEIRA, ANTONIO ALBERTO PEREIRA DO VALE INVENTARIADO(A): ANA MARIA DO VALE DESPACHO Intime-se a inventariante, por derradeiro, para dar andamento ao feito, cumprindo as decisões precedentes, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de remoção.
O processo teve regular andamento, até ficar paralisado em virtude de as partes interessadas terem deixado de promover a diligência necessária ao seu regular andamento.
Em caso de inércia, antes de removê-la do encargo, intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem quanto ao interesse em exercer a inventariança, no prazo de 05 (cinco) dias.
Alerte-se que a teor do Provimento 7, de 11 de junho de 2012, desta Corte, art. 2º, o feito poderá ser arquivado sem resolução do mérito, na hipótese do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros não aceitarem a assunção da inventariança.
I.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
23/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:52
em cooperação judiciária
-
15/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de ANGELA SEBASTIANA DO VALE em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:17
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:17
Deferido o pedido de ANGELA SEBASTIANA DO VALE - CPF: *29.***.*28-68 (INVENTARIANTE).
-
09/11/2023 14:17
em cooperação judiciária
-
23/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de ANGELA SEBASTIANA DO VALE em 17/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0004716-42.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA HERDEIRO: ANGELA SEBASTIANA DO VALE, ANTONIO DE PADUA PEREIRA DO VALLE, ADALGISA OSCARINA DO VALE BAKER, RODRIGO DO VALE CERQUEIRA, ANTONIO ALBERTO PEREIRA DO VALE INVENTARIADO(A): ANA MARIA DO VALE DECISÃO Petição id 169803970 Concedo o prazo de 30 (trinta) dias requerido na petição retro para que o (a) inventariante cumpra as ordens precedentes.
Int.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 14 -
28/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:55
Outras decisões
-
28/08/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004716-42.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA HERDEIRO: ANGELA SEBASTIANA DO VALE, ANTONIO DE PADUA PEREIRA DO VALLE, ADALGISA OSCARINA DO VALE BAKER, RODRIGO DO VALE CERQUEIRA, ANTONIO ALBERTO PEREIRA DO VALE INVENTARIADO(A): ANA MARIA DO VALE CERTIDÃO Certifico junto a consulta SISBAJUD.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os herdeiros para se manifestarem acerca da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
No mesmo prazo, fica intimado o herdeiro ANTONIO DE PADUA PEREIRA DO VALLE para manifestação acerca da petição de id 148741786.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 14:16:17.
LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA Servidor Geral -
31/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 20:12
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:12
Outras decisões
-
15/06/2023 12:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/02/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/02/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de ANGELA SEBASTIANA DO VALE em 25/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:35
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 19:09
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 12:25
Recebidos os autos
-
01/10/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/06/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de ANGELA SEBASTIANA DO VALE em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de ANGELA SEBASTIANA DO VALE em 30/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Ficha de inspeção judicial em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Ficha de inspeção judicial em 17/05/2022.
-
16/05/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
06/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
29/04/2022 18:29
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/02/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/02/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ANGELA SEBASTIANA DO VALE em 23/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ADALGISA OSCARINA DO VALE BAKER em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 16:59
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/09/2021 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA PEREIRA DO VALLE em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:56
Decorrido prazo de ANGELA SEBASTIANA DO VALE em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA em 20/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/08/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de ANGELA SEBASTIANA DO VALE em 23/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 00:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 17:45
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/05/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ANGELA SEBASTIANA DO VALE em 12/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:45
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de ADALGISA OSCARINA DO VALE BAKER em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de ANGELA SEBASTIANA DO VALE em 18/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
19/01/2021 15:44
Recebidos os autos
-
19/01/2021 15:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/09/2020 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/09/2020 20:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de ANGELA SEBASTIANA DO VALE em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de ADALGISA OSCARINA DO VALE BAKER em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO PEREIRA DO VALE em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de RODRIGO DO VALE CERQUEIRA em 10/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 22:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 11:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de ANGELA SEBASTIANA DO VALE em 30/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 16:01
Recebidos os autos
-
18/06/2020 16:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/05/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/03/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 21:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 05:49
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
04/02/2020 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 17:21
Recebidos os autos
-
23/01/2020 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/11/2019 15:35
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA - CPF: *01.***.*42-04 (REQUERENTE) em 08/11/2019.
-
11/11/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 07:38
Decorrido prazo de ANGELA SEBASTIANA DO VALE em 08/11/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 05:47
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 19:05
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA - CPF: *01.***.*42-04 (REQUERENTE) em 07/10/2019.
-
11/10/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 18:07
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 18:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA PEREIRA DO VALLE em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 18:07
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO PEREIRA DO VALE em 07/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 02:39
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 11:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707167-12.2020.8.07.0016
Vera Lucia de Sousa Oliveira
Lucas Godoy Modesto
Advogado: Thyago Batista Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2020 15:42
Processo nº 0722252-55.2022.8.07.0020
Colegio Visao Bsb 691Df LTDA - ME
Leandro Valoes Pinheiro
Advogado: Lays Lopes Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 13:29
Processo nº 0741523-28.2023.8.07.0016
New Music Instrumental LTDA - ME
Jose Edson Mendonca da Silva
Advogado: Laura Cristina Brito Gonzaga da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 16:17
Processo nº 0704098-37.2022.8.07.0004
Federal Box Eireli - ME
Federal Box Eireli - ME
Advogado: Alex de Queiroz Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2022 11:09
Processo nº 0721824-73.2022.8.07.0020
Atalaia Assessoria Imobiliaria LTDA - ME
S. Sales Imobiliaria e Construtora LTDA
Advogado: Ana Claudia Lobo Barreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2022 11:19